REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

ACTA

2009

ACTA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

DO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2008



Aos 31 de Dezembro de 2008 pelas 17:00 horas o Conselho Su-perior da Magistratura Judicial reuniu-se na sala Audiência do C.S.M.J. e analizaram as seguintes:



· Ponto n.º 1 - Análise do ano judicial de 2008.



· Ponto n.º 2 - Análise, discussão e deliberação sobre a situação do Juiz Internacional Ivo Nelson Caires Batista Rosa.



· Ponto n.º 3 - Aprovação dos documentos da deslocação ao estrangeiro pelos magistrados judiciais.

· Ponto n.º 4 - Diversos



O CSMJ, reconhece que a situação dos Tribunais Distritais em Timor Leste continuam a funcionar bem durante o ano de 2008.



O CSMJ é da opinião que a ausência, por motivo de saúde, do Dr Claudio Ximenes veio influcenciar significadamente o anda-mento do trabalho do Tribunal de Recurso principalmente nos fins de 2008.



O CSMJ reconhece que existe "casos pendentes" nos Tribu-nais devido ao atrazo das notificações e dos julgamentos.



O CSMJ reconhece que é importante dar importância as estas áreas para fortificar mais os Tribunais e os seus trabalhos no ano de 2009.



Ponto n.º 2 - Análise, discussão e deliberação sobre a situação do Juiz Internacional Ivo Nelson Caires Batista Rosa.



O CSMJ, tomou conhecimento da decisão proferida na provi-dência cautelar intentada pelo Sr. Juiz Ivo Nelson Caires Batista Rosa, pelas 14.00 deste dia.



O CSMJ tomou também conhecimento da informação remetida ao Conselho pela Sra Juíza Internacional Maria das Dores Gomes, respeitante ao proc. 233/C.Ord/TDD/2007, que estará desaparecido, sendo que o Sr. Juiz Ivo Nelson terá sido a última pessoa a contactar com o processo.



A necessidade de elaborar as alegações do CSMJ no recurso contencioso de anulação permitiram efectuar uma análise do trabalho prestado pelo Sr. Juiz, que aqui se expõe:



O Sr. Juiz tem o hábito de controlar o trabalho dos outros Juí-zes nacionais, perguntando o que tem feito em cada dia, desau-torizando-os sem isenção e independência nas suas decisões.



Tem desenvolvido más relações com outros Juízes internacio-nais ao levar a cabo uma campanha de denegrimento, pela qual desejava mostrar que ele era melhor que outros colegas seus.



Interveio arbitráriamente na elaboração da sentença final do processo No. 41/R/Cível/2006/TDD e, elaborada, mandou o Juiz estagiário João Ribeiro assinar. Esse processo foi julgado por um colectivo composto por três Juízes nacionais e, depois de lido o acórdão da matéria de facto, devido à intervenção do requerente, a sentença final foi elaborada por um outro Juiz que não integrava o referido colectivo. O Juiz estagiário ainda não dominou a língua portuguesa, mas escreveu a sentença final usando língua portuguesa de forma correcta, de-monstrando claramente a intervenção arbitrária do requerente neste processo, pois a lei processual civil vigente não prevê essa forma de intervenção.



A sentença deveria ser elaborada pelo Juiz titular do processo que preside o colectico e, no caso de impedimento, cabe ao 1º adjunto a elaboração da mesma; no impedimento deste, essa elaboração cabe ao 2º adjunto e não deveria ser elaborada por outro Juiz que não integrava o colectivo.



Não cumpriu nem fez cumprir bem as normas processuais relativas à composição do Tribunal Colectivo e à deliberação do Tribunal antes de decidir, como aconteceu no caso do pro-cesso No. 42/C.ord/2007/TDD.



Emitiu a directiva no. 07/2008, usando o título de Presidente Interino do Tribunal de Recurso sem base legal e na mesma directiva decidiu que o Juiz João Felgar é colocado no Tribunal Distrital de Baucau até ao dia 31 de Dezembro de 2008 e que a partir de 1 de Janeiro de 2009 o mesmo Juiz fica colocado no Tribunal Distrital de Dili. Neste caso, o requerente não tem nenhuma competência, tanto para emitir directiva como para decidir da transferência e colocação do Juiz internacional men-cionado, sendo o uso do título de Presidente Interino como demonstração de ambição e arbitrariedade.



Após discussão, foi tomada a seguinte deliberação por una-nimidade:



Ao abrigo do art. 111º da Lei 11/04 de 29/12, não proceder à prorrogação da "letter of agreement", do Sr. Juiz Ivo Nelson Caires Batista Rosa, pelo que, termina no prazo nela previsto (31/12/2008) o seu execício de funções em Timor-Leste.



· Ponto n.º 3 - Aprovação dos documentos da deslocação ao estrangeiro pelos magistrados judiciais.



O conselho aprovou documentos da deslocação ao estrangeiro pelos seguintes magistrados judicias:



1. Maria Natercia Gusmão Perreira.



2. Antoninho Gnçãlves.



3. Duarte Tilman.



4. Constâncio Basmeri.



Ponto n.º 4 - Diversos



O conselho aprovou tambem o pedido de dois dias de licença da magistrada Maria Natercia Gusmão Perreira.



Os conselheiros presentes;



1. Dionísio Babo-Soares ______________________



2. Nelson de Carvalho ______________________



3. Guilhermino da Silva ______________________



4. Napoleão Soares da Silva ______________________



5.Oficial de Justiça Guido Guterres Abel _______________







Acta

da reunião extraordinária





Data e Hora : 15 de Dezembro 2008 pelas 17.30 htl.



Local : Edificio do Tribunal de Recurso, em Dili





Membros presentes : Vice-Presidente Dionisio Babo Soares, Phd Dr. Guilhermino da Silva,



Dr. Nelson de Carvalho, Dr. Napoleão Soares da Silva, Dr. Cirilo Cristovão.



Ordem de Trabalho :



1. Recurso Contencioso = Ivo N.C.B. Rosa



2. Providência Cautelar = Ivo N.C.B. Rosa



3. Diversos



Aberta a Sessão, O Vice-Presidente do Conselho expôs aos outros membros deste Conselho o objectivo da reunião e procedeu-se à discussão sobre cada um dos assuntos da ordem de trabalhos.



Após a discussão que se seguiu à analise dos documentos do Recurso Contencioso e da Providência Cautelar, com vista a aferir da verificação dos requisitos previstos pelo artigo 18° no no 1 do artigo 15° da Lei no. 8/2002, de 20 de Setembro.



Pelo Vice-Presidente foi dito em relacção aos mesmos que , o Conselho Superior da Magistratura Judicial responderá ao pedido por escrito.



Dado o adiantado da hora o Vice-Presidente disse que a reunião ficava adiada para o próximo dia 31 de Dezembro de 2008, pelas 17.00 horas.



Para Constar se lavrou a presente acta que, depois de lida e achada conforme vai assinada pelos Conselheiros presentes e por mim.



- Vice-Presidente Dionisio Babo Soares, Phd ______________



- Dr. Guilhermino da Silva ___________________________



- Dr. Nelson de Carvalho __________________________



- Dr. Napoleão da Silva Soares _______________________



- Dr. Cirilo Cristóvão Suplente _______________________



Oficial de Justiça Guido Guterres Abel _________________













ACTA



DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA



Aos 18 de Dezembro de 2008, pelas 17.00 horas, o Conselho Superior da Magistratura Judicial reuniu-se na sala da Audiên-cia do C.S.M.J. presidida pelo seu Vice -Presidente Dionisio Babo Soares Phd.



Para alem do Vice Presidente Dionisio Babo Soares Phd, estiveram presentes os seguintes membros.



- Dr. Guilhermino da Silva,



- Dr. Napoleão Soares da Silva



- Dr. Nelson de Carvalho



- Dr. Cirilo Cristóvão Suplente



A ordem de trabalhos foi constituída pelos seguintes pontos:



- Observação final da carta de oposição à Providiência Cautelar e Recurso Contencioso intentados pelo Sr. Juíz Ivo N. C. B. Rosa.



- Os processos intentado pelo Sr. Juíz Ivo N.C.B. Rosa são :



1. Processo no 01/PCautelar/2008/TR



2. Processo no 1 / R. C / 2008 / TR



3. Diversos



Aberta a sessão, o Vice-Presidente Dionisio Babo Soares Phd, começou por apresentar aos membros do Conselho, queos Juízes Internacionais que vinham trablhar nos Tribunais timorenses eram contratados ao abrigo do artigo 111° do Esta-tuto dos Magistrados Judiciais ; quanto ao Contrato do Juíz Ivo N.C.B.Rosa, terminou no dia 31 de Dezembro de 2008 com a finalidade de não exercer as funções como Juíz em Timor Leste,o requerente não tem razões de contestar a decisão do Conselho.



O Dr. Guilhermino da Silva sublinou que ao abrigo do artigo 15° sobre a nomeação dos Juízes Internacionais, é da Com-petência do Conselho Superior da Magistratura Judicial.



Dr. Nelson de Carvalho questionou o Conselho Superior da Magistratura Judicial sobre nomeação de Juízes, visto que o meio próprio de aceder às deliberações deste órgão e baseada na Lei n° 8/2002, de 20 de Setembro do Estatuto do Magis-trados Judiciais.



Em diversos : Dr. Napoleão da Silva Soares expôs ao Conselho Superior da Magistratura Judicial a necessidade recrutamento de funcionários para preencher duas vagas que ainda falta na Secretária do Conselho.



Para constar se larvou a presente acta que, depois de lida, é assinada por os Conselheiro participantes.



1. Vice-Presidente Dionisio Babo Soares Phd _____________



2. Dr. Guilhermino da Silva __________________________



3. Dr. Nelson de Carvalho __________________________



4. Dr. Napoleão Soares da Silva ______________________



5. Dr. Cirilo Cristóvão ______________________________



6.Oficial de Justiça: Guido Guterres Abel ______________

7.