REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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RELATÓRIO

01/ELC/09/TR

Acórdão do Colectivo de Juízes do Tribunal de Recurso constituído por Cláudio de Jesus Ximenes, José Luís da Goia e Antonino Gonçalves:



A Comissão Nacional de Eleições recomendou ao Tribunal de Recurso que validasse os resultados da segunda volta das eleições para a liderança comunitária realizadas, nos termos do artigo 35º, n. 2, da Lei 3/2009, de 8 de Julho, a 3 de Dezembro de 2009 no Distrito de Covalima, Subdistrito de Zumalai, Suco de Raimea, para as duas listas mais votadas, encabeçadas por Domingos dos Reis da Costa e Jorge Ferreira, que obtiveram o mesmo número de votos (217) na primeira volta realizada em 9 de Outubro de 2009.



Depois de examinar as actas e os demais documentos enviados pela CNE, verifica-se que:



(a) não houve irregularidade que pudesse influir no resultado das eleições;



(b) o resultado das eleições foi o seguinte:



- Total votos recolhidos: 700



- Votos nulos: 13



- Votos validos em branco: 5



- Votos validos não em branco: 682



- Votos obtidos pela lista encabeçada por

Domingos dos Reis da Costa: 263



- Votos obtidos pela lista encabeçada por Jorge

Ferreira: 419



- Lista vencedora: a encabeçada por Jorge Ferreira.



Pelo exposto, nos termos dos artigos 33º, n. 5, 34º e 35º da Lei 3/2009, de 8 de Julho, deliberam os juízes deste Colectivo do Tribunal de Recurso



a) Julgar válida a segunda volta das eleições para a liderança comunitária realizadas a 3 de Dezembro de 2009 no Suco de Raimea, Subdistrito de Zumalai, Distrito de Covalima, para as duas listas mais votadas, encabeçadas por Domingos dos Reis da Costa e Jorge Ferreira, que obtiveram o mesmo número de votos na primeira volta; e



b) Proclamar vencedora a lista encabeçada por Jorge Ferreira, que obteve 419 votos, e eleitos para o cargo de Chefe de Suco de Raimea, Subdistrito de Zumalai, Distrito de Covalima, Jorge Ferreira e membros do Conselho de Suco os candidatos indicados nessa lista.



*

- Comunique, com fotocópia, à CNE e à STAE.

- Diligencie pela publicação desta decisão no Jornal da República.



Díli, 9 de Dezembro de 2009





O Colectivo de Juízes do Tribunal de Recurso





Cláudio de Jesus Ximenes – Presidente e Relator





José Luís da Goia





Antonino Gonçalves