REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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TRIBUNAL DE RECURSO

2/lPP/2011/TR

Visto que está cumprido o formalismo imposto pelo artigo 13" da Lei 3/2004 (sobre Partidos Politicos), bem como o disposto nos núrmeros 1 e 2 do artigo 12o da mesma lei, quanto à denominação, nos termos do artigo 15o desse diploma legal, ordeno a inscrição definitiva do Partido Kmanek Haburas Unidade Nacional Timor Oan, que terá como sigla KHUNTO.



- Notifique o Partido em causa desta decisão.



- Notifique-o ainda para diligenciar pela divulgação da inscrição definitiva



na rádio nacional, bem como pela publicação no Jornal da República, como o impõe o artigo 15o , no 7, da referida Lei 3/2004, e comprovar essa divulgação nos autos.



Dili, 4 de Julho de 2011







Cláudio de Jesus Ximenes

Presidente do Tribunal de Recurso