REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

TRIBUNAL DE RECURSO

1/IPP/I/2011/TR

Visto que está cumprido o formalismo imposto pelo artigo 13º da Lei 3/2004 (sobre Partidos Políticos), bem como o disposto nos números 1 e 2 do artigo 12º da mesma lei, quanto à denominação, nos termos do artigo 15º desse diploma legal, ordeno a inscrição difinitiva do Partido Democrático Liberal, que tem como sigla PDL.



*



- Notifique o Partido em causa desta decisão.



- Notifique-o ainda para diligenciar pela divulgação da inscrição definitiva na rádio nacional,bem como pela publicação no Jornal da República,como o impõe o artigo 15º, nº 7, da referida Lei 3/2004, e comprovar essa divulgação nos autos.



Díli, 25 de Janeiro de 2011







Cláudio de Jesus Ximenes

Presidente do Tribunal de Recurso