REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                               21/2002




VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
À TIMOR OCIDENTAL (NTT), REPÚBLICA DA INDONÉSIA 
 
O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea h) do no. 3 do artigo 95o da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, dar assentimento à visita oficial de Sua Excelência O Presidente da República à Timor Ocidental (NTT), República da Indonésia, entre os dias 01 e 04 de Novembro do corrente ano, em conformidade com a solicitação feita por Sua Excelência O Presidente da República de Timor-Leste.
  
Aprovada em 28 de Outubro de 2002
 
O Presidente do Parlamento Nacional,
Francisco Guterres “Lu-Olo”