REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

7/2011

AJUDA �S V�TIMAS DO SISMO E DO TSUNAMI NO JAP�O





O Jap�o foi devastado, no passado dia 11 de Mar�o, por um sismo 9.0 na escala de Richter, o maior de que h� registo na regi�o, a 179 quil�metros a leste de Sendai, ilha de Honshu, e a 382 quil�metros a nordeste de T�quio, seguido de um Tsunami que vitimou milhares de pessoas e destruiu uma grande parte da zona costeira.

Considerando que a solidariedade e a fraternidade entre os povos s�o princ�pios fundamentais consignados na Constitui��o;



Atendendo aos fortes la�os de coopera��o que existem entre Timor-Leste e o Jap�o, designadamente na �rea das infraestruturas.



O Governo resolve, nos termos das al�neas d) e e) do artigo 116� da Constitui��o, o seguinte:

1. Aprovar o donativo de 500 mil d�lares americanos para fins de assist�ncia humanit�ria � popula��o afectada.



2. Aprovar o envio de uma equipa t�cnico-log�stica ao Jap�o constitu�da por cem pessoas, e liderada pelo Senhor Secret�rio de Estado da Forma��o Profissional e Emprego (SEFOP).



3. A equipa acima mencionada contar� com:



a. 1 M�dico (a)



b. 4 Enfermeiros (as)



c. 6 Membros da Cruz-Vermelha de Timor-Leste



d. 40 Militares da F-FDTL



e. 10 Pol�cias da PNTL



f. 10 Membros do Corpo de Bombeiros



g. 20 Elementos da juventude



h. 8 Tradutores (as)



Aprovado em Conselho de Ministros a 12 de Mar�o de 2011.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusm�o