REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

55/2012

A Ordem de Timor-Leste foi criada pelo Decreto no 20/2009 de 6 de Maio para demonstrar de forma prestigiante e condigna o reconhecimento de Timor-leste por quem, nacional ou estrangeiro, contribui pela sua actividade profissional, social ou por acto espontâneo de heroicidade ou altruísmo, de forma significativa, para o benefício de Timor-Leste, dos timorenses ou da humanidade.

O Grande-colar é destinado a agraciar exclusivamente Chefes de Estado de países soberanos e quem tiver exercido funções de Presidente da República, terminado o seu mandato.

Assim, o Presidente da República, nos termos do artigo 85º alínea j) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com o artigo 2º do Decreto nº 20/2009, de 6 de Maio, decreta:

Condecoro com o Grande Colar da Ordem de Timor-Leste Sua Excelência o Presidente Susilo BambangYudhoyono da República da Indonésia em reconhecimento da sua destacada contribuição para o desenvolvimento de relações bilaterais fortes para interesse mútuo e confiança entre a Indonésia e Timor-Leste, o aprofundamento da amizade entre os nossos dois povos e para a democracia e estabilidade no Sudeste Asiático e no mundo.

Publique-se.



José Ramos-Horta

Presidente da República Democrática de Timor-Leste

Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, aos 19 de Maio de 2012