REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

11/2013

Sobre a Necessidade de Garantir o Fornecimento de Combustível à EDTL e a Nomeação da TIMOR GAP, E.P. para Fornecer Diesel de Alta Velocidade





Considerando que o Governo de Timor-Leste está determinado e empenhado na criação das condições necessárias para o desenvolvimento sócio-económico do País em todos os sectores da economia, nomeadamente através da garantia de distribuição nacional de electricidade, como uma parte importante do Plano Estratégico de Desenvolvimento;

Reconhecendo que o País dispõe actualmente de um número muito reduzido de fornecedores de combustível e que esse facto é um obstáculo à garantia de distribuição de electricidade no País e à utilização plena das infraestruturas disponíveis na Central Eléctrica de Hera;



Considerando que a TIMOR-GAP – TIMOR GÁS & PETRÓ-LEO, E.P, doravante “TIMOR GAP, E.P.”, foi criada como Empresa Pública através do Decreto-Lei n.º 31/2011, de 27 de Julho, com competência para prosseguir quaisquer actividades de armazenamento, refinação, processamento, importação, exportação, transporte, distribuição, comercialização e venda de petróleo e seus derivados; bem como de gás natural e quais-quer outros hidrocarbonetos, incluindo a construção, operação e manutenção de infraestruturas, como oleodutos e gasodutos, terminais e infraestruturas de armazenamento, transporte, distribuição, comercialização e outras relacionadas com o petróleo;



Tendo em consideração que a TIMOR GAP, E.P. dispõe dos meios materiais e dos conhecimentos necessários para garantir o fornecimento de Diesel de Alta Velocidade à EDTL a preços competitivos e condições vantajosas;



Considerando que a relação contratual para o fornecimendo de combustível para Central Eléctrica de Hera existente com o Governo terminará a sua vigência no próximo mês de Abril e a necessidade de combustível para os próximos meses justificam a celebração urgente de contratos que possam manter esse fornecimento de forma constante e sem sobressaltos ;



Considerando que as especificidades técnicas dos contratos de fornecimento de combustível requerem que entre a data de assinatura dos contratos e a data do fornecimento do combus-tível decorra um prazo mínimo de dois meses para assegurar a disponibilidade e alocação do combustível nas refinarias ou “traders”;



Considerando que, nos termos do artigo 30.º da Lei Orgânica do V Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 7 de Setembro, o Ministério das Obras Públicas é o órgão central do Governo responsável pela concepção e execução da política aprovada pelo Conselho de Ministros para a área da electricidade, cabendo-lhe designadamente, garantir a distribuição de electricidade a nível nacional;



Considerando que o Ministério das Obras Públicas orçamentou uma verba específica para este efeito;



O Governo resolve, nos termos das alíneas k) e o) do n.º 1 do artigo 115.º da Constituição da República, o seguinte:



1. Apoiar o fornecimento de Diesel de Alta Velocidade à EDTL pela TIMOR GAP, E.P.



2. Designar o Ministério das Obras Públicas como o órgão do Governo responsável pelo promoção e acompanhamento das negociações necessárias para efeitos de efectivar tal fornecimento.



3. Autorizar Sua Excelência o Senhor Ministro das Obras Pú-blicas para negociar com a TIMOR GAP, E.P., numa base comercial, os termos e condições específicos do forneci-mento de Diesel de Alta Velocidade à EDTL, a apresentar ao Conselho de Ministros para efeitos de aprovação.



4. A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros, em 5 de Março de 2013.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão