REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                2/2004

VIAGEM DO PESIDENTE DA REPÚBLICA  A PORTUGAL E À ÁFRICA DO SUL
 
 
O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea h) do n.? 3 do Artigo 95.? da Constituição Democrática de Timor-Leste, dar assentimento à viagem de carácter oficial de Sua Excelência o Presidente da República a Portugal e à Africa do Sul, entre os dias 17 de Abril e 1 de Maio do corrente ano.
 
 
Aprovada em 14 de Abril de 2004
 
 
O Presidente do Parlamento Nacional
Francisco Guterres “Lu-Olo”