REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                 3/2005

SOBRE A
TRADUÇÃO EM LÍNGUA OFICIAL DA DOCUMENTAÇÃO
EXISTENTE NA SECÇÃO DE CRIMES GRAVES
 
Com a aprovação e entrada em vigor dos Regulamentos da UNTAET n.º 2000/15, de 6 de Junho, sobre a “Criação de Câmaras Com Jurisdição Exclusiva Sobre Delitos Criminais Graves” e n.º 2000/16, de 6 de Junho, sobre a “Organização da Procuradoria Pública em Timor-Leste”, verificou-se a institucionalização de condições e meios para investigar e julgar crimes graves praticados no território de Timor-Leste;
 
Considerando que, não só por razões jurídicas mas também para o nosso arquivo histórico, toda a documentação existente na secção, referente ao trabalho desenvolvido pelos paineis de juizes, da procuradoria e defensoria, deve ser traduzida em língua oficial de Timor-Leste e entregue às nossas autoridades;
 
Considerando que o termo do mandato da Unidade dos Crimes Graves se encontra previsto para breve :
Atento ao n.º 1 do artigo 163 da Constituição da RDTL, o Parlamento Nacional resolve recomendar à UNMISSET, particularmente à Unidade de Crimes Graves “ Serious Crimes Unit”,  o seguinte :
1.“A criação de um projecto de arquivo de preservação e tradução judicial junto do Gabinete do Procurador Geral da República”;
2.“Defenir o tempo necessário para realizar o projecto de tradução”;
3.“Recrutar o número apropriado de intérpretes nacionais com experiência comprovada na área da interpretação, tradução e edição da documentação da UCG para, pelo menos, uma das línguas oficiais da RDTL, ou contratar serviços de tradução de companhias nacionais ou/ e internacionais;
4.“Criar um arquivo judicial como uma extensão do Gabinete do Procurador Geral da República”;
5.“Empregar pessoal internacional qualificado e experiente para assistir a Procuradoria Geral de Timor-Leste no arquivo judicial nacional;
6.Utilização das instalações actuais da Procuradoria da UCG para acolher o arquivo judicial”;
7.“Solicitar a transferência do equipamento da UCG, após o fim do mandato, para o Gabinete do Procurador Geral da República, com o fim de integrar o arquivo judicial elaborando, para o efeito, um inventário de todo o equipamento actualmente na sua posse”;
8.“Apresentar toda a documentação ao Arquivo Nacional da RDTL numa das línguas oficiais”;
9.“Facilitar o desenvolvimento do Arquivo Nacional da RDTL por forma a garantir que tanto à preservação como o assesso público a estes registos sejam adequadamente implementados”.
 
 
 
Aprovada em 14 de Março de 2005.
 
 
                                                                        O Presidente  do Parlamento Nacional,
 
                                                                                 Francisco Guterres “Lu-Olo”