REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                  3/2006

ELEIÇÃO DE DOIS MEMBROS PARA O CONSELHO CONSULTIVO
DO FUNDO PETROLÍFERO PELO PARLAMENTO NACIONAL

O Parlamento Nacional resolve, nos termos do n.o 1 do artigo 25.o e da alinea f) do artigo 26.o da Lei N. 9/2005, de 3 de Agosto Lei do Fundo Petrolífero, designar o Sr. Dr. Carmo Bucar Corte Real e o Sr. Eng. Carlos da Conceição de Deus
para membros do Conselho Consultivo do Fundo Petrolífero.

Aprovada em 13 de Fevereiro de 2006

O Presidente do Parlamento Nacional,

Francisco Guterres Lu-Olo