REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
22/2008
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE A CUBA
O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alinea h) do n. ° 3 do artigo 95.° e alínea e) do n.° 3 do artigo 102.° da Cons-tituição da República Democrática de Timor-Leste, dar assenti-mento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da Repú-blica, em visita de Estado, a Cuba, entre os dias 4 e 9 de Setem-bro de 2008.
Aprovada em 28 de Agosto de 2008
A Presidente do Parlamento Nacional em substituição,
Maria da Paixão de Jesus da Costa