REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                22/2008

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE A CUBA

O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alinea h) do n. ° 3 do artigo 95.° e alínea e) do n.° 3 do artigo 102.° da Cons-tituição da República Democrática de Timor-Leste, dar assenti-mento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da Repú-blica, em visita de Estado, a Cuba, entre os dias 4 e 9 de Setem-bro de 2008.

Aprovada em 28 de Agosto de 2008


A Presidente do Parlamento Nacional em substituição,


Maria da Paixão de Jesus da Costa