REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                              RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                1/2008

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE AO VATICANO,
A ITÁLIA E AO BRASIL

O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea h) do n.º 3 do artigo 95.º da Constituição da República e ainda da alínea b) do n.º 4 do artigo 48.º do Regimento do Parlamento Nacional, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República Democrática de Timor-Leste, em visita de Estado, ao Vaticano, a Itália e ao Brasil, entre os dias 18 de Janeiro e 7 de Fevereiro do corrente ano.

Aprovada em 15 de Janeiro de 2008

O Presidente do Parlamento Nacional,


Fernando La Sama de Araújo