REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                              RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                              24/2009

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À SUIÇA, A FRANÇA E A ITÁLIA

O Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados do n. o 1 do artigo 80.o e da alínea h) do n. o 3 do artigo 95.o da Constituição da República, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República, em visita de Estado, à Suiça, a França e a Itália, entre os dias 20 de Junho e 4 de Julho de 2009.

Aprovada em 15 de Junho de 2009.


O Presidente do Parlamento Nacional,



Fernando La Sama de Araújo