REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                12/2010

Relativa à preparação de um Orçamento que Tenha em consideração a Igualdade de Género


O Parlamento Nacional,

Tendo em conta os artigos 16º e 17º da Constituição da Re-pública, que garantem a igualdade de oportunidades a todos os homens e mulheres, em todos os domínios da vida;

Lembrando que o artigo 9º da Constituição da República estabelece que a ratificação de qualquer convenção interna-cional pelo Estado impõe a obrigação de implementar as disposições que constam dessa convenção internacional e recordando que o IV Governo Constitucional deve cumprir as suas obrigações, nos termos da Convenção CEDAW, ratificada em 18 de Dezembro de 2003;

Lembrando a responsabilidade de Governo e reafirmado o empenhamento do Parlamento no respeito pelo Compromisso de Díli, de 8 de Março de 2008, através do investimento e da promoção da igualdade de género;

Reiterando o seu apoio a uma utilização mais eficiente do investi-mento público na promoção da igualdade de oportunidades e na participação das mulheres no processo de decisão, bem como apoiando uma política fiscal distributiva que beneficie o mais necessitados, em especial a mulheres;

Considerando que um orçamento que tenha em conta o género é um excelente instrumento para assegurar a consistência entre os objetivos económicos e os sociais, e que estudos já realizados sublinham utilizar os recursos financeiros públicos de acordo com o princípio da igualdade de gênero, pode contri-buir para o crescimento da economia, para a prosperidade de um país e para a melhoria da governabilidade, promovendo a responsabilização, a transparência e a participação no processo de formulação das políticas orçamentais;

Considerando que a igualdade de género no plano orçamental não implica criar rubricas orçamentais separadas, mas sim influenciar o orçamento em termos globais, dado que o impacto do orçamento não discrimina os homens e as mulheres, quer no que respeita às receitas quer no que respeita às despesas, e que, assim sendo, as necessidades das mulheres e dos homens devem ser tidas em conta da mesma forma, visando assegurar a igualdade entre ambos os géneros;
Relembrando que a estratégia do orçamento que tenha em consideração o género deve executada num contexto macro económico mais amplo, que reforce o desenvolvimento dos recursos humanos, no respeito pelos princípios e objectivos estabelecidos na Constituição da república, na CEDAW e no Compromiso de Díli, por forma a que seja desenvolvida uma politica macroeconómica que vise a criação de emprego e o crescimento, alicerçada na sociedade do conhecimento;

Verificando que a boa execução de um orçamento que tenha em consideração o género requer um compromisso político no sentido de se alcançar a igualdade entre mulheres e homens, o que significa que todas as instituições que definem as políticas públicas devem promover uma representação institucional e política das mulheres, a todos os níveis, e apoiar uma maior presença da mulher no processo de decisão, nos sectores público e privado;

Sublinhando o facto de que o Parlamento, que representa o Povo, tem um papel essencial na promoção da igualdade de género;

Lembrando que promoção da igualdade de género no processo de desenvolvimento constitui uma garantia para uma significativa participação da mulheres na vida pública;

Chamando a atenção para o facto de que a estratégia do orçamento que tenha em consideração o gênero, deve também ser um processo parlamentar no qual Comissão Parlamentar para a Redução da Pobreza, Desenvolvimento Rural e Regional e Igualdade de Género e o Grupo das Mulheres Parlamentares de Timor-Leste devem ter um papel preponderante;

Considerando que as comissões parlamentares devem utilizar os instrumentos e métodos que permitem a apreciação do orçamento como instrumento para promover a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, nomeadamente no que se refere a estatísticas e indicadores que tenham em conta a participação de cada um do géneros em todos os aspectos da formulação e execução das políticas públicas;

Verificando que a criação de condições para um aumenta do numero de mulheres parlamentares e para uma sua maior intervenção no parlamento é um compromisso de todos os países do mundo, sendo necessário permitir que estas possam participar na vida politica a partir do momento da apresentação das candidaturas a todas as eleições desde o nível mais descen-tralizado ao parlamento nacional;

Resolve o seguinte:

1. Apelar ao Governo para, através do Ministério das Finanças, aplicar regras de política orçamental que tenham em consideração a igualdade do género;

2. Apelar ao Governo para analisar o diferencial do impacto das políticas macro económicas nas mulheres e nos homens;

3. Exortar ao cumprimento das Prioridades Nacionais identifi-cadas pelo próprio Executivo, em especial nas áreas da alimentação, acesso à justiça, desenvolvimento de infra-estruturas, juventude e emprego, onde o contributo da mulher deve ser valorizado;

4. Instar ao reforçar a coordenação interministerial, entre os ministérios responsáveis pelas áreas de economia e finanças e os ministérios responsáveis pela área da igualdade de oportunidades, para que a perspectiva do género seja incorporada em todos os domínios da política orçamental, quer do lado da receita quer do lado da despesa;

5. Exortar à criação de uma Comissão de Coordenação Orça-mental, para avaliar a aplicação por todos os ministérios de uma grelha contendo os diferentes critérios para medir a promoção da igualdade de gênero, conforme as melhores práticas, a estabelecer por essa mesma comissão;

6. Apelar ao Governo para que garanta a recolha de dados no sentido de divulgar publicamente a informação estatística desagregada por género, em todas as área;

7. Apelar ao Governo para que reforce a sua função de supervisão sobre a efectiva execução de todas as políticas relacionadas com a igualdade de género, promova a adop-ção de legislação visando a igualdade de género e proceda à criação de serviços de apoio às vítimas de violência doméstica;

8. Apelar ao Governo para que assegure financiamento ade-quado, em todos os sectores da governação e Ministérios para desenvolver as actividades económicas, sociais e culturais das mulheres;

9. Instar o Governo a que estabeleça um mecanismo que fa-cilite os laços entre o Governo e a sociedade civil para partilhar experiências nacionais, nos termos descritos nas Recomendações do III Congresso Nacional das Mulheres Timorenses;

10. Apelar à adopção das medidas necessárias para se alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, em particular os relativos à igualdade de género, à erradicação da pobreza, à educação infantil, à redução da mortalidade materno-infantil, à prevenção e tratamento do Síndrome de Imunodeficiência Humana Adquirida e ao acesso ao emprego;

11. Apelar ao Governo para que faça publicar relatórios anuais sobre o impacto das políticas macro económicas na igualdade de gênero;

12. Apelar ao Governo para que atribua financiamento ade-quado às iniciativas das organizações não governamentais que complementam os serviços púbicos, nomeadamente, às que prestam serviços de apoio às vítimas de violência doméstica;

13. Apelar ao Governo para que tenha em consideração a igualdade de género como um tema a incluir na agenda em todas as reuniões com os parceiros económicos e os doadores, bem como em todos os debates e iniciativas legislativas, tendo-a em conta como um princípio basilar da sua política.

Aprovada em 14 de Julho de 2009.

Publique-se.


O Presidente do Parlamento Nacional.


Fernando La Sama de Araújo