REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                 21/2011

Considerando que a Constituição da República Democrática de Timor-Leste, nos termos conjugados do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 95.º e no n.º 2 do artigo 164.º, atribui ao Parlamento Nacional a competência para ratificar a nomeação do Presidente do Tribunal de Recurso;

Considerando o Decreto do Presidente da República n.º 43/2011 de 10 de Junho de 2011, publicado no Jornal da República Série I n.º 24, de 29 de Junho de 2011, que nomeia o Exmo. Sr. Dr. Cláudio de Jesus Ximenes para exercer o cargo de Presidente do Tribunal de Recurso, com um mandato de 4 anos, nos termos do previsto nos artigos 86.º, alínea j), 124.º, n.º 3 e 164.º , n.º 2, todos da Constituição da República Democrática de Timor-Leste.

O Parlamento Nacional resolve, nos termos dos artigos 92.º e 95.º n.º 3, alínea a) da Constituição, o seguinte:

Ratifica a nomeação do Presidente do Tribunal de Recurso, nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 43/2011 de 10 de Junho.

Aprovada em 29 de Agosto de 2011.

Publique-se.


O Presidente do Parlamento Nacional, em substituição,



Vicente da Silva Guterres