REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                              RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                              4/2011

ELEIÇÃO PARA JUIZ DO TRIBUNAL DE RECURSO


O Parlamento Nacional resolve, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 125.º da Constituição da República, e no n.º 3 do artigo 110.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na versão republicada pela Lei n.º 11/2004, de 29 de Dezembro, eleger a Dra Maria Natércia Gusmão Pereira para Juiza do Tribunal de Recurso de Timor-Leste.

Aprovada em 1 de Março de 2011.

Publique-se.


O Presidente do Parlamento Nacional,


Fernando La Sama de Araújo