REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                               10/2012

Sobre Reabilitação de timorenses mortos, presos ou que sofreram maus tratos no âmbito da Resistência Timorense


Considerando que, em 1974, o processo de descolonização de Timor-Leste surgiu de forma um tanto ou quanto inesperada para a maioria da população timorense;

Considerando que, durante o período da Resistência Armada, foram tomadas decisões que conduziram à prisão e morte injustificada de cidadãos timorenses;

Considerando que, por força da Resolução do Parlamento Nacional n.º 10/2007, de 25 de Julho, o Senhor Francisco Xavier do Amaral foi já homenageado e reconhecido como Primeiro Presidente e Proclamador da República de Timor-Leste;

Considerando que, da mesma forma, por um imperativo de Justiça, se justifica e se torna necessário reabilitar e homena-gear todas as vítimas e familiares dos que morreram e sofreram injustamente;

O Parlamento Nacional resolve, nos termos do artigo 92.º da Constituição da República, o seguinte:

1. Reabilitar todos os timorenses mortos, presos ou que sofreram maus tratos no âmbito da Resistência Timorense, designadamente os constantes da lista em anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante;

2. Recomendar ao Governo que tome as providências neces-sárias para que, na sequência da reabilitação, os timorenses referidos no número anterior sejam enquadrados no âmbito de aplicação da Lei n.º 3/2006, de 12 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 9/2009, de 29 de Julho (Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional);

3. Recomendar ao Governo que adopte as diligências neces-sárias no sentido de identificar outros timorenses mortos, presos ou que sofreram maus tratos no âmbito da Resistência Timorense para além dos constantes da lista referida no n.o 1.

4. Recomendar ao Governo que, no prazo de um ano a contar da publicação da presente resolução, apresente ao Parla-mento os resultados das diligências adoptadas nos termos do número anterior.

Aprovada em 18 de Maio de 2012.

Publique-se.


O Presidente do Parlamento Nacional



Fernando La Sama de Araújo
ANEXO


1.QUADROS SUPERIORES DOS SECTORES