REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                                RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                    7/2012

Suspensão de funções de Sua Exa. a Senhora Ministra da Justiça, para prosseguimento dos autos no Processo n.º 622/2011.TDDIL, nos termos do no 1 do artigo 113.º da Constituição da República


Considerando o pedido apresentado pelo Tribunal Distrital de Díli (TDD), de suspensão de funções de Sua Exa. a Ministra da Justiça, para efeitos de prosseguimento dos autos no Processo n.º 622/2011.TDDIL, nos termos do artigo 113.º da Constituição da República,

Considerando o Relatório e Parecer da Comissão de Regulação Interna, Ética e Mandato dos Deputados,

O Parlamento Nacional resolve, nos termos do previsto no artigo 113.º da Constituição da República, o seguinte:

Suspender Sua Exa. a Ministra da Justiça do exercício das suas funções, para o prosseguimento dos autos no Processo n.º 622/2011.TDDIL, com efeitos imediatos.

Aprovada em 20 de Março de 2012.

Publique-se.


O Presidente do Parlamento Nacional, em substituição,


Vicente da Silva Guterres