REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                   6/2012

Sobre a comercialização de bebidas alcoólicas e combustíveis


Considerando que,

A Resolução do Parlamento Nacional n.º 2/2007 de 18 de Janeiro “Sobre a interdição temporária da venda de bebidas alcoólicas por vendedores e bancas ambulantes localizadas na via pública”, recomendou ao Governo que legislasse sobre a interdição temporária da venda de bebidas alcoólicas, incluindo a tuaka, por vendedores e bancas ambulantes localizadas na via pública durante o período de crise, prevendo um conjunto de medidas preventivas e punitivas;

Considerando que,
Da referida Resolução constava também uma recomendação no sentido de ser aprovada legislação sobre o regime jurídico aplicável à produção, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas, e sobre o regime jurídico aplicável ao controlo, produção, tráfico e consumo de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e produtos de efeito análogo;

Tendo em conta que,
O Governo, no Diploma Ministerial Conjunto n.º 07/2008, de 24 de Dezembro “Sobre a Comercialização de Bebidas Alcoólicas e de Combustíveis”, determinou que apenas os comerciantes que disponham de estabelecimentos podem comercializar bebidas alcoólicas, importadas ou nacionais e combustíveis, desde que para isso estejam devidamente licenciados, proibindo toda a actividade comercial destes produtos nas ruas e nas vias públicas em geral;

Considerando ainda que,
Não obstante o diploma governamental referido, continua a assistir-se à venda de bebidas alcoólicas e de combustíveis por vendedores e bancas ambulantes localizadas na via pública, Tendo-se verificado, nos últimos tempos, atos de violência que contribuem para o aumento da insegurança sentida no país, particularmente na capital Díli;

Face à Resolução do Governo n.º 35/2011, de 23 de Dezembro, em que se determinou a suspensão da autorização para a prática de todas as atividades dos grupos de artes marciais que têm vindo a provocar distúrbios, violência e crimes bem como a proibição do jogo bola guling e lotarias, mas que ainda se não traduziu na prática concreta,

Considerando, por fim, que,
No ano de 2012 vão ocorrer eleições presidenciais e legislativas, devendo prevenir-se, antes, durante e após os atos eleitorais, todos as ações que possam desestabilizar a comunidade.

O Parlamento Nacional resolve, nos termos do artigo 92.º da Constituição da República Democrática, o seguinte:

1. Recomendar ao Governo a adoção urgente de medidas com vista à implementação do Diploma Ministerial n.º 07/2008, de 24 de Dezembro “Sobre a Comercialização de Bebidas Alcoólicas e de Combustíveis, com vista a impedir de forma efetiva a comercialização de bebidas alcoólicas e de combustíveis por vendedores e bancas ambulantes localizadas na via pública;

2. Recomendar ao Governo que promova a compra pública de tuaka e o tuasabu vendidos nas ruas e que promova a sua destilação com vista a permitir a sua posterior utilização do álcool nos hospitais e centros de saúde;

3. Recomendar ao Governo que promova o aumente do número de agentes da polícia e brigadas de patrulhamento nos bairros, ruas e vias públicas;

4. Exortar o Governo a legislar sobre o regime jurídico aplicável à produção, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas, contemplando, nomeadamente:

a) Interdição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 17 anos e a adultos notoriamente embriagados ou com perturbação mental;

b) Interdição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas nas bombas de gasolina.

c) Previsão de coimas e revogação de licenças para os estabelecimentos e vendedores que não cumpram a lei;

d) Imposição da obrigação para que os locais de venda e consumo exibam, em área bem visível, um aviso sobre a proibição de venda a menores, pessoas embriagadas ou com perturbação mental;

e) Implementação de medidas de fiscalização;

f) Produção de material de aconselhamento destinado a ajudar os pais e professores a abordarem a problemática do álcool com as crianças e jovens e promoção da sua divulgação através de redes locais, tais como escolas, serviços de saúde, bibliotecas e centros comunitários;

5. Recomendar ao Governo que tome as medidas adequadas à implementação plena do quadro legal vigente em matéria de controlo, produção, tráfico e consumo de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e outros produtos de efeito análogo.


Aprovada em 25 de Janeiro de 2012.


Publique-se.


O Presidente do Parlamento Nacional,


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Fernando La Sama de Araújo