REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                 1/2012

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO JAPÃO E AOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA


O Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados dos n.os 1 e 2 do artigo 80.o, n.o 3 alínea h) do n.o 3 do artigo 95.o da Constituição da República e ainda do artigo 184.o do Regimento do Parlamento Nacional, dar assentimento à deslocação de Sua Exelência o Presidente da República Democrática de Timor-Leste ao Japão e aos Estados Unidos da América, entre os dias 17 e 28 de Janeiro de 2012.

Aprovada em 10 de Janeiro de 2012

Publica-se.


O Presidente do Parlamento Nacional


Fernando La Sama de Araújo