REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                             RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                           3/2013

Reconhecimento do Relevo e Importância da Intervenção da Organização das Nações Unidas na Guiné-Bissau


Considerando a evolução dos acontecimentos na Guiné-Bissau desde a aprovação da Resolução do Parlamento Nacional n.º 8/2012, de 2 de Maio, em particular os esforços das Nações Unidas para encontrar uma solução justa e duradoura para o problema;

Relembrando a persistente expressão de solidariedade do Povo da Guiné-Bissau para com o Povo de Timor-Leste, em particular o seu direito à autodeterminação;

Invocando os preceitos constitucionais que regem as relações internacionais de Timor-Leste, em particular o artigo 8º da sua Constituição;
Reconhecendo que o Dr. José Manuel Ramos Horta reúne todas as condições para desempenhar com sucesso a importante missão de Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas na Guiné-Bissau, pela circunstância de ter sido Presidente da República, Primeiro-Ministro, Ministro da Defesa e Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e ter desenvolvido um excecional trabalho em prol da libertação de Timor-Leste, tendo sido galardoado com o Prémio Nobel da Paz,;

O Parlamento Nacional resolve, nos termos dos artigos 92º e 95º, nº 1, da Constituição da República, o seguinte:

1. Saudar os esforços continuados do Secretário-Geral das Nações Unidas no sentido de encontrar uma solução justa e duradoura para a situação prevalecente na Guiné Bissau;

2. Regozijar-se com a nomeação, no âmbito deste processo, de um ilustre filho de Timor-Leste como Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas na Guiné-Bissau, com o nível de Subsecretário Geral;

3. Empenhar todos os esforços para apoiar o Dr. José Manuel Ramos Horta no desempenho das novas funções em que foi investido;

4. Reafirmar a sua inteira solidariedade para com o Povo Irmão da Guiné-Bissau e os laços de amizade fraternal entre os dois países.


Aprovada em 28 de Janeiro de 2013.

Publique-se.

O Presidente do Parlamento Nacional


Vicente da Silva Guterres