REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

1/2014

Nos termos da legislação aplicável, a Câmara de Contas elaborou e remeteu ao Parlamento Nacional o seu parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2012, na sequência do qual teve lugar o respectivo debate que ocorreu no dia 7 de Janeiro de 2014.



Assim, o Parlamento Nacional resolve, nos termos do nº 3 do artigo 145.º da Constituição da República e do nº 4 conjugado com a alínea a) do nº 1, ambos do artigo 12.º da Lei Orgânica da Câmara de Contas do Tribunal Superior Administrativo Fiscal e de Contas, Lei nº 9/2011, de 17 de Agosto, aprovar a Conta Geral do Estado do ano de 2012.



Aprovada em 07 de Janeiro de 2014.





Publique-se.





O Presidente do Parlamento Nacional,









Vicente da Silva Guterres