REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Lei Parlamento
1/2012
Terceira Alteração à lei n.º 6/2006 de 28 de dezembro (lei eleitoral para o parlamento nacional)
	O Parlamento Nacional decreta, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º e da alínea h) do n.o 2 do artigo 95.o da Constituição da República, para valer como lei, o seguinte:
	Artigo 1.º
	Alteração à Lei n.º 6/2006, de 28 de Dezembro
	O artigo 77.º da Lei n.º 6/2006, de 28 de Dezembro, alterada passa a ter a seguinte redação:
	Artigo 77.º
	Regulamentação
	1. (...)
	2. (...)
	3. (...)
	4. O disposto no artigo 37º-A não é aplicável aos atos eleitorais que ocorram durante o ano de 2012, sendo o exercício do direito nele contemplado regulamentado pelo Governo assim que verificadas as devidas condições.
	Artigo 2.º
	Entrada em Vigor
	A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
	Aprovada em 5 de Janeiro de 2012.
	O Presidente do Parlamento Nacional,
	Fernando La Sama de Araújo
	Promulgada em 12 / 01 / 2012.
	Publique-se.
	O Presidente da República,
	José Ramos-Horta
 
        




 
    
    
    
    
   
