REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECRETO-LEI No. 25/2014

de 10 de Setembro

Primeira Alteração ao Decreto-Lei n.o 8/2011, de 16 de

Março, que Regulamenta o Fundo das Infra-estruturas

 

O Fundo das Infra-estruturas foi criado pelo Decreto-Lei n.o 8/ 2011, de 16 de Março, com o objectivo de financiar grandes projectos de capital de desenvolvimento de forma mais segura, transparente e responsável.

 

De acordo com o referido diploma a entidade responsável pelas operações do Fundo das Infra-estrutras é o Conselho de Administração o qual é composto pelo Primeiro-Ministro, que preside, a Ministra das Finanças e o Ministro das Infra- estruturas.

 

Entretanto, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.o 41/ 2012, de 7 de Setembro , que aprova a Orgânica do V Governo Constitucional, o Ministério das Infra-estruturas deu lugar a dois ministérios, o Ministério das Obras Públicas e o Ministério dos Transportes e Comunicações.

 

Neste sentido, é necessário proceder à alteração do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 8/2011, de 16 de Março para desta forma se actualizar a composição do Conselho de Administração do Fundo das Infra-estruturas, de acordo com o Decreto-Lei n.o n 41/2012, de 7 de Setembro, que aprova a Orgânica do V Governo Constitucional.

 

Assim,

 

O Governo decreta, nos termos do n.o 3 do artigo 115.o da Constituição da República, para valer como lei, o seguinte:

 

Artigo 1.o

Alteração ao Decreto-Lei n.o 8/2011, de 16 de Março

 

O artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 8/2011, de 16 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

 

“Artigo 3.o

Composição

 

(...).

O Conselho de Administração é composto, em regime de permanência, pelo Primeiro-Ministro, que preside, o Ministro das Finanças, o Ministro das Obras Públicas e o Ministro dos Transportes e Comunicações.

(...).”

 

Artigo 2.o

Entrada em vigor

 

O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O presente Decreto-Lei produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.o 41/2012, de 7 de Setembro, que aprova a Orgânica do V Governo Constitucional.

 

Aprovado em Conselho de Ministros em 8 de Julho de 2014.

 

 

O Primeiro-Ministro,

 

 

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Kay Rala Xanana Gusmão

 

 

A Ministra das Finanças,

 

 

____________

Emília Pires

 

 

Promulgado em 4 Setembro 2014

 

 

Publique-se.

 

 

O Presidente da República,

 

 

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Taur Matan Ruak