REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
83/2010/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública realizar as transferências de pessoal, nos termos do Artigo 31º da Lei nº 8/2004, de 16 de Junho.
	Considerando a concordância do Ministério da Educação e do Ministério da Agricultura e Pescas.
	Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no número 2 do Artigo 6º da mesma Lei, decide:
	Transferir o Técnico Profissional do Grau D AMARO XIMENES do Ministério da Educação para Ministério da Agricultura e Pescas.
	Publique-se.
	Dili, 06 de Setembro de 2010.
	Libório Pereira
	Presidente da CFP
        




   
   
   
   
   