REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
25/2009
A Ordem de Timor-Leste foi criada através do Decreto-Lei 20/2009 de 24 de Abril para, com prestígio e dignidade, demonstrar o reconhecimento de Timor-Leste por aqueles, nacionais e es-trangeiros, que na sua actividade profissional, social ou, mesmo, num acto espontâneo de heroicidade ou altruísmo, tenham contribuído significativamente em benefício de Timor-Leste, dos timorenses ou da Humanidade.
O Presidente da República, nos termos do artigo 87° alínea j) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com o artigo 2° do Decreto-Lei 20/2009 de 24 de Abril, decreta:
1. São condecorados, com o Grande Colar da Ordem de Timor-Leste:
i. Joaquim Chissano
ii. Jorge Sampaio
iii. Nações Unidas
2. São condecorados com o Colar da Ordem de Timor-Leste:
i. General Taur Matan Ruak
ii. Francisco Guterres Lu Olo
iii. Jaime Gama
iv. António Guterres
v. General Peter Cosgrove
3. São condecorados com a Medalha da Ordem de Timor-Leste:
i. Brigada Médica Cubana
ii. Francesc Vendrell
iii. Ian Martin, em nome de todos os que trabalharam para a UNAMET.
iv. James Dunn
v. Atul Khare
vi. GNR
4. São condecorados com a Insígnia da Ordem de Timor-Leste:
i. Benjamim Corte-Real
ii. Céu Lopes
iii. Padre João Felgueiras
iv. Max Stahl
v. Pat Walsh
vi. Ana Gomes
vii. Tamrat Samuel
viii. Carmel Budiardjo
ix. John Dowd
Publique-se.
José Ramos-Horta
Presidente da República
Palácio Presidencial, 30 de Agosto de 2009