REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                           25/2009

A Ordem de Timor-Leste foi criada através do Decreto-Lei 20/2009 de 24 de Abril para, com prestígio e dignidade, demonstrar o reconhecimento de Timor-Leste por aqueles, nacionais e es-trangeiros, que na sua actividade profissional, social ou, mesmo, num acto espontâneo de heroicidade ou altruísmo, tenham contribuído significativamente em benefício de Timor-Leste, dos timorenses ou da Humanidade.

O Presidente da República, nos termos do artigo 87° alínea j) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com o artigo 2° do Decreto-Lei 20/2009 de 24 de Abril, decreta:

1. São condecorados, com o Grande Colar da Ordem de Timor-Leste:

i. Joaquim Chissano

ii. Jorge Sampaio

iii. Nações Unidas

2. São condecorados com o Colar da Ordem de Timor-Leste:

i. General Taur Matan Ruak

ii. Francisco Guterres Lu Olo

iii. Jaime Gama

iv. António Guterres

v. General Peter Cosgrove

3. São condecorados com a Medalha da Ordem de Timor-Leste:

i. Brigada Médica Cubana

ii. Francesc Vendrell

iii. Ian Martin, em nome de todos os que trabalharam para a UNAMET.

iv. James Dunn

v. Atul Khare

vi. GNR

4. São condecorados com a Insígnia da Ordem de Timor-Leste:

i. Benjamim Corte-Real

ii. Céu Lopes

iii. Padre João Felgueiras

iv. Max Stahl
v. Pat Walsh

vi. Ana Gomes

vii. Tamrat Samuel

viii. Carmel Budiardjo

ix. John Dowd


Publique-se.


José Ramos-Horta
Presidente da República



Palácio Presidencial, 30 de Agosto de 2009