REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

5/2013

 


Considerando que o No 1, alínea b) do Artigo 19 dos Estatutos da Rádio e Televisão de Timor-Leste, E.P. do Decreto-Lei N.º 42/2008, de 26 de Novembro, que Transforma a Rádio e Televisão de Timor-Leste em Empresa Pública, determina a existência de Dois Representantes, de ambos os sexos, designados pelo Presidente da República, um dos quais representante das confissões religiosas, decreto:

São nomeados para o mandato de quatro anos nos termos o N.º 1, alínea b) e N.º 4, do Artigo 19.º dos Estatutos da Rádio e Televisão de Timor-Leste, E.P. do Decreto-Lei N.º 42/2008, de 26 de Novembro, a Doutora Maria Ângela Guterres Viegas Carrascalão e o Reverendo Daniel Marçal para o exercício das funções do Conselho de Opinião dos órgãos sociais da RTTL, E.P.

Publique-se.



Taur Matan Ruak

O Presidente da República

Assinado no Palácio Nicolau Lobato, 04 de Fevereiro de 2013.