REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO

4/2008

A Comissão Nacional de Eleições, doravante CNE, tendo em vista sua competência para apreciação e validação das contas apresentadas pelos partidos políticos determinada pelo artigo 13 "2"; seu poder regulamentar previsto no artigo 8º, "c" da Lei 5/2006; e objectivando possibilitar aos partidos políticos melhores condições de cumprimento de suas obrigações pre-vistas em Lei e, ainda, justificando seu acto tendo em vista: 1. disponibilização tardia dos subsídios partidários; 2. acções judiciais propostas sobre o assunto e, 3. conseqüente atraso na publicação da Resolução que dispôs sobre a matéria:



DECIDE



- Prorrogar o prazo de apresentação de contas partidárias para o dia 27 de novembro de 2008;



- Comunicar os Partidos Políticos da presente decisão de forma imediata.





Dili, Timor Leste, 14 de novembro de 2008.





CNE - COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES



Presidente:



1. FAUSTINO CARDOSO GOMES



Comissários/Comissárias:



2. JOANA MARIA DULCE VITOR



3. MARIA ANGELINA LOPES SARMENTO



4. JOSÈ AGOSTINHO DA COSTA BELO



5. TERESINHA MARIA NORONHA CARDOSO



6. Pe. MARTINHO GERMANO DA SILVA GUSMÃO



7. MANUELA LEONG PEREIRA



8. VICENTE FERNANDES E BRITO



9. SÈRGIO DE JESUS FERNANDES DA COSTA HORNAI



10. ARIF ABDULLAH SAGRAN



11. SILVESTER XAVIER SUFA



12. LUCAS DE SOUSA



13. TOME XAVIER JERONIMO



14.DEOLINDO DOS SANTOS