REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
1/CHSRR/2009
Tendo em conta que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2006, de 12 de Abril, compete à Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recursos supervisionar o processo de registo e orientar a entidade responsável em tudo o que se relacione com o referido processo, decidindo sobre questões metodológicas e procedimentais, incluindo o que respeita a formulários, questionários e actividades de divulgação e informação,
Considerando que o Regulamento do Segundo Período de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 1/2009, de 22 de Maio, prevê, que o trabalho das equipas de registo de Combatentes de Liberta-ção Nacional seja realizado sob a supervisão do Comissário designado como coordenador distrital do respectivo distrito, pelo Presidente da CHSRR,
Considerando que a fase de preenchimento e entrega de questionários teve início a 1 de Maio do corrente, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do referido Regulamento,
Assim, no exercício das competências decorrentes da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º.º da Lei n.º 3/2006, de 12 de Abril, que aprovou o Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, e do nº 1 do artigo 15.º do Regulamento do Segundo Período de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional, aprovado pelo Despacho n.º 1/2009, de 22 de Maio, determino:
1. O Segundo Período de Registo dos Combatentes da Liberta-ção Nacional é coordenado:
- no Distrito de Aileu, pelo Comissário Cândido Maria Alves Tafui;
- no Distrito de Ainaro, pelo Comissário Gil da Costa Monteiro Mau Suro;
- no Distrito de Baucau, pelo Comissário Custódio Belo Alin Laek;
- no Distrito de Bobonaro, pelo Sr. Francisco dos Reis Magno;
- no Distrito de Covalima, pelo Sr. Féliz Sakari;
- no Distrito de Dili, pelo Sr. Augusto Borges;
- no Distrito de Ermera, pelo Comissário Roque Soares Baptista Sai la Fila;
- no Distrito de Lautem, pelo Comissário Marcelino Jesus da Cunha Teki;
- no Distrito de Liquiçá, pelo Sr. César Murak;
- no Distrito de Manatuto, pela Comissária Domingas Alves da Silva Bilou Mali;
- no Distrito de Manufahi, pelo Comissário Justo dos Santos Talenta;
- no Distrito de Oe-Cusse, pelo Comissário Jacinto Viegas Vicente Roque;
- no Distrito de Viqueque, pelo Comissário Miguel Soares Pinto Camaleão.
2. Consideram-se ratificados todos os actos praticados no âmbito do Segundo Período de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional pelos Coordenadores distritais ora designados, desde o dia 1 de Maio de 2009 até à data da publicação do presente despacho.
3. O presente despacho entra em vigor imediatamente.
Publique-se.
Díli, 15 de Junho de 2009
O Presidente,
Virgílio Simith