REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
14/GMF/VI/2008
Sobre concessão de autorização ao funcionário da Direcção Political Fiscal e Macro Economia
	Ministra das Finanças
	Considerando o desenvolvimento da capacidade dos recursos humanos para a gestão orçamental e continuo desenvolvi-mento da Instituição financeira;
	Tendo em conta o disposto no artigo 53 do Estatuto da Função Pública aprovado pela Lei número : 8/2004, de 16 de Junho de 2004;
	Concede autorização ao funcionário permanente da Direcção Political Fiscal e Macro Economia, a seguir indicado, para conti-nuar o seu estudo, for a de Timor Leste, na Universidade Gajah Mada, YogjaKarta - Indonesia;
	O pagamento do seu salário será de acordo com o artigo 53º (Licenças com direito a vencimento, alínea f, licenças para fins de estudo)
	O presente despacho entra em vigor a partir de 1 de Julho de 2008 ate Junho de 2010.
	Dili, 1 de Julho de 2008
	Emilia Pires
	Ministra das Finanças
 
        




 
    
    
    
    
   
