REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
6/2009
O conhecimento rigoroso de quantos somos e de quais as ne-cessidades básicas comuns em todos os domínios que caracte-rizam a sociedade: ensino; emprego e formação profissional; segurança social e saúde; políticas de habitação e de transporte a executar; é indispensável a todos os sectores da sociedade timorense e, em especial, a um Governo responsável que tem, ainda, de ter em consideração que o impacte das suas políticas repercute-se indiscriminadamente sobre todos, homens, mulheres e crianças.
	O Recenseamento Geral da População e o Recenseamento Geral da Habitação 2010, Censo Populacional e Habitacional 2010, têm como objectivo a contagem e a caracterização da popula-ção residente no País, e o levantamento do alojamento e tipifi-cação das condições de habitabilidade do mesmo, no que res-peita às famílias, mediante a recolha exaustiva de elementos, dados, realizada por operações de inquérito e tratamento esta-tístico.
	Para este fim é necessário e imprescindível o envolvimento de todos os serviços públicos da administração directa e indirecta, sendo assim forçoso definir as responsabilidades pela sua execução, designando nomeadamente as entidades interve-nientes que vão preparar, orientar, coordenar e acompanhar todo o processo.
	Assim, o Governo resolve, nos termos do n.º 3, do art.º 115 da Constituição da República, o seguinte:
	1.º Propor ao Parlamento Nacional a realização do Re-censeamento Geral da População e do Recenseamento Geral da Habitação 2010, adiante designados por Censos 2010.
	2.º O Censos 2010 tem lugar em todo o território nacional, sendo o momento censitário fixado em data a designar.
	3.º Criar a Comissão de Coordenação do Censos 2010, adiante designada por Comissão, cujo objectivo é o de coordenar e acompanhar todo o processo relativo à organização, exe-cução e conclusão do Censos 2010.
	4.º À Comissão compete:
	a) Prestar orientação política ao projecto Censos 2010;
	b) Preparar as medidas legislativas necessárias à realização do Censos 2010;
	c) Propor a criação de estruturas técnicas de apoio;
	d) Preparar o programa global dos recenseamentos;
	e) Promover o financiamento bem como o recrutamento dos recursos humanos a afectar à realização do Censos 2010;
	f) Solicitar a todas as áreas do Governo a colaboração na realização deste Censos;
	g) Providenciar o apoio administrativo e logístico ao Cen-sos 2010 e desenvolver acções de sensibilização junto das populações em relação ao Censos 2010;
	h) Prestar apoio à Direcção Nacional de Estatística;
	i) Promover a divulgação dos Censos 2010 junto da comunicação social.
	5.º A Comissão é constituída por um representante do Primeiro-Ministro, que preside, por representantes da Ministra das Finanças, da Ministra da Justiça, do Ministro da Educação, do Ministro da Administração Estatal, da Ministra da Solidariedade Social e por representantes dos parceiros de desenvolvimento.
	6. º A Comissão deve apresentar ao Governo, no prazo máximo de um mês, as medidas legislativas necessárias à realização do Censos 2010.
	Aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Maio de 2009
	Publique-se.
	O Primeiro  Ministro
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	Kay Rala Xanana Gusmão
 
        




 
    
    
    
    
   
