REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO DO GOVERNO

1 /2004





O PADRÃO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA TÉTUM





O Tétum, língua simultâneamente oficial e nacional, deve ser utilizado de forma consistente por toda a administração do Estado e demais instituições, bem como pelos meios de comunicação social.



O Tétum é essencial na construção da Nação e na afirmação da identidade timorense, por isso mesmo, a sua utilização constitui imperativo constitucional que urge concretizar. E, para tanto, impõe­se uniformizar a sua ortografia no processo de desenvolvimento da língua.



Ciente da importância estratégica da língua Tétum no cimentar da unidade nacional, o Governo decreta nos termos da alínea p) do artigo 115.° da Constituição da República, para valer como regulamento, o seguinte:



Artigo 1.o



Padrão Ortográfico





1. É adoptado o Padrão Ortográfico de Tétum Oficial, desenvolvido pelo Instituto Nacional de Linguística/INL da Universidade Nacional de Timor­Leste.

2. O Padrão Ortográfico adoptado não deve prejudicar a pesquisa e o processo de desenvolvimento da língua Tétum pelo INL.





Artigo 2.o



Ortografia do Tétum Oficial





1 A ortografia do Tétum Oficial é o sistema fonémico promovido, administrado e desenvolvido pelo INL com base em critérios científicos.

2 A variedade do Tétum afirmada como língua oficial e nacional é o Tétum Oficial, uma forma literária moderna do vernáculo mais comum no país, baseado no Tétum­Praça.

3 Esta opção faz­se sem prejuízo das variações do Tétum circunscritas a determinadas regiões, que o Estado preserva e promove enquanto línguas nacionais.





Artigo 3.o



Âmbito de implementação



1. O Padrão Ortográfico de Tétum Oficial deve ser seguido no sistema geral de educação, nas publicações oficiais e na comunicação social.

2. Deve ser dada prioridade ao uso do Tétum Oficial e do português na iconografia e sinalização públicas.

3. O inglês e o malaio­indonésio como simples línguas de trabalho, não devem ser utilizados na iconografia e sinalização públicas a menos que acompanhados de textos em tétum e português com visível proeminência.



Artigo 4.o



Papel do Instituto Nacional de Linguística



1. O INL é a guardiã científica do Tétum Oficial.

2. O INL deve continuar a desenvolver as actividades científicas necessárias à preservação e protecção das restantes línguas nacionais, trabalhando nomeadamente os respectivos padrões ortográficos.

3. O trabalho de pesquisa e desenvolvimento do Tétum e restantes línguas nacionais da República Democrática de Timor­Leste deve ser conduzido em estreita cooperação com o INL.

4. Os linguistas e estudiosos estrangeiros devem obter do INL autorização para levar a cabo as suas actividades de pesquisa, com submissão e aprovação do projecto de trabalho a desenvolver, sob pena de ilegalidade manifesta.

5. O INL pode recusar a autorização caso não reconheça mérito científico ao projecto de investigação ou tal pesquisa não traga vantagens para o país.

6. Da decisão do INL recusar a autorização solicitada cabe recurso para o Ministro da Educação, Cultura, Juventude e Desporto que julga em definitivo.





Artigo 5.o



Data de entrada em vigor





O presente Decreto entra em vigor um dia depois da sua publicação.





Aprovado em Conselho de Ministros, aos 31 de Março de 2004.





Publique­se.





O Primeiro­Ministro





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(Mari Bim Amude Alkatiri)