REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO DO GOVERNO
1 /2004
O PADRÃO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA TÉTUM
O Tétum, língua simultâneamente oficial e nacional, deve ser utilizado de forma consistente por toda a administração do Estado e demais instituições, bem como pelos meios de comunicação social.
O Tétum é essencial na construção da Nação e na afirmação da identidade timorense, por isso mesmo, a sua utilização constitui imperativo constitucional que urge concretizar. E, para tanto, impõese uniformizar a sua ortografia no processo de desenvolvimento da língua.
Ciente da importância estratégica da língua Tétum no cimentar da unidade nacional, o Governo decreta nos termos da alínea p) do artigo 115.° da Constituição da República, para valer como regulamento, o seguinte:
Artigo 1.o
Padrão Ortográfico
1. É adoptado o Padrão Ortográfico de Tétum Oficial, desenvolvido pelo Instituto Nacional de Linguística/INL da Universidade Nacional de TimorLeste.
2. O Padrão Ortográfico adoptado não deve prejudicar a pesquisa e o processo de desenvolvimento da língua Tétum pelo INL.
Artigo 2.o
Ortografia do Tétum Oficial
1 A ortografia do Tétum Oficial é o sistema fonémico promovido, administrado e desenvolvido pelo INL com base em critérios científicos.
2 A variedade do Tétum afirmada como língua oficial e nacional é o Tétum Oficial, uma forma literária moderna do vernáculo mais comum no país, baseado no TétumPraça.
3 Esta opção fazse sem prejuízo das variações do Tétum circunscritas a determinadas regiões, que o Estado preserva e promove enquanto línguas nacionais.
Artigo 3.o
Âmbito de implementação
1. O Padrão Ortográfico de Tétum Oficial deve ser seguido no sistema geral de educação, nas publicações oficiais e na comunicação social.
2. Deve ser dada prioridade ao uso do Tétum Oficial e do português na iconografia e sinalização públicas.
3. O inglês e o malaioindonésio como simples línguas de trabalho, não devem ser utilizados na iconografia e sinalização públicas a menos que acompanhados de textos em tétum e português com visível proeminência.
Artigo 4.o
Papel do Instituto Nacional de Linguística
1. O INL é a guardiã científica do Tétum Oficial.
2. O INL deve continuar a desenvolver as actividades científicas necessárias à preservação e protecção das restantes línguas nacionais, trabalhando nomeadamente os respectivos padrões ortográficos.
3. O trabalho de pesquisa e desenvolvimento do Tétum e restantes línguas nacionais da República Democrática de TimorLeste deve ser conduzido em estreita cooperação com o INL.
4. Os linguistas e estudiosos estrangeiros devem obter do INL autorização para levar a cabo as suas actividades de pesquisa, com submissão e aprovação do projecto de trabalho a desenvolver, sob pena de ilegalidade manifesta.
5. O INL pode recusar a autorização caso não reconheça mérito científico ao projecto de investigação ou tal pesquisa não traga vantagens para o país.
6. Da decisão do INL recusar a autorização solicitada cabe recurso para o Ministro da Educação, Cultura, Juventude e Desporto que julga em definitivo.
Artigo 5.o
Data de entrada em vigor
O presente Decreto entra em vigor um dia depois da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros, aos 31 de Março de 2004.
Publiquese.
O PrimeiroMinistro
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(Mari Bim Amude Alkatiri)