Direção-Geral da Administração
REPÚBLICA DEMORCRÁTICA DE TIMOR LESTE
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
ORGÂNICA DA DIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
O Decreto-Lei n.º 22/2023 de 12 de abril, terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2019, de 14 de junho, sobre a Orgânica do Ministério da Justiça, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 30 de junho, sobre a Comissão de Luta Contra o Tráfico de Pessoas, prevê no seu artigo 15-B.º, as competências atribuídas à Direção-Geral da Administração. À Direção-Geral da Administração cabe assegurar a prestação de serviços públicos nos domínios da administração, finanças e aprovisionamento e tecnologia informática.
Considerando que para um melhor desempenho das competências e tarefas que lhe estão atribuídas e para a eficácia na implementação das atividades planeadas, aprova-se o presente diploma que regulamenta as competências, a estrutura organizativa, a composição e o funcionamento da Direção-Geral Administração.
Assim,
O Governo, pelo Ministro da Justiça, manda, ao abrigo previsto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 10/2019, de 14 de junho,alterado pelo Decreto-lei n.º 11/2020, de 25 de março, pelo Decreto-Lei n.º 16/2020, de 7 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 22/2023 de 12 de abril, publicar o seguinte diploma:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Objeto
O presente diploma tem por objeto a definição da estrutura orgânica da Direção-Geral da Administração.
Natureza
A Direção-Geral da Administração, abreviadamente designada por DGA, é o serviço central do Ministério da Justica, abreviadamente designado por MJ, responsável por assegurar a orientação geral e coordenação de todos os serviços da administração, finanças, aprovisionamento e tecnologia informática.
Competências
Cabe à DGA:
a) Promover uma política de qualidade dos serviços do MJ, fomentando a sua inovação, modernização e eficiência, bem como a aplicação de políticas de organização para a Administração Pública, coordenando e orientando os serviços do MJ na respetiva implementação;
b) Assegurar a elaboração do plano de ação anual do MJ e dos respetivos relatórios de execução;
c) Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a elaboração do plano orçamental e dos respetivos relatórios financeiros e de atividades de prestação de contas, procedendo ao acompanhamento e avaliação da sua execução, em articulação com as direções-gerais e os demais serviços e organismos do MJ;
d) Orientar e garantir o bom funcionamento e a eficiência dos serviços de planeamento, finanças, logística, administração, recursos humanos e tecnologia informática;
e) mitir parecer em matéria de recursos humanos, designa-damente sobre a criação ou alteração de mapas de pessoal, a promoção, substituição e exoneração de pessoal e de cargos de direção e chefia, o regime de avaliação e o regime disciplinar, em articulação com a Comissão da Função Pública;
f) Promover a formação e o desenvolvimento técnico e profissional dos funcionários do MJ;
g) Promover a boa imagem institucional através da coorde-nação das atividades e eventos do MJ, em coordenação com a UPCS;
h) Prestar informação relevante aos serviços competentes para efeitos de elaboração dos respetivos planos de ação anual e de médio prazo e propostas de orçamento.
SUBORDINAÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS CARGOS
DE DIREÇÃO E CHEFIA
Subordinação
Direção-Geral
1. A direção da DGA é assegurada pelo Diretor-Geral, nomeado nos termos do regime dos cargos de direção e chefia na Administração Pública.
2. O Diretor-Geral responde hierarquicamente perante o Ministro da Justiça.
Cargos de direção
1. As direções nacionais que integram na DGA são dirigidas por um Diretor Nacional, nomeado nos termos do regime dos cargos de direção e chefia na Administração Pública.
2. Os diretores nacionais respondem perante o Diretor-Geral da DGA e o Ministro da Justiça.
Departamento
1. O departamento é chefiado por um chefe de departamento, nomeado nos termos do regime dos cargos de direção e chefia na Administração Pública,que responde perante o respetivo diretor nacional.
2. Podem ser criadas secções como subunidades orgânicas dos departamentos, desde que exista um volume de trabalho ou uma complexidade que o justifique e a supervisão por um chefe de secção, sem prejuízo do cumprimentos dos requisitos legalmente previstos.
Competências
Diretor-Geral da DGA
1. O Diretor-Geral da DGA é o órgão do Ministério da Justiça que dirige técnicamente as Direções-Nacionais desta Direção-Geral, controlando o rigor técnico da execução das políticas, planos, programas, orçamento, normas e procedimentos aprovadas para área da competência da DGA.
2. Sem prejuízo do artigo 3.º, compete ao Diretor-Geral:
a) Dirigir, orientar e assegurar todos os serviços na DGA de acordo com o programa do Governo e a orientação do Ministro da Justiça;
b) Orientar, coordenar e harmonizar todas as atividades dos serviços administrativos, planeamentos, orçamentação, monitorização e avaliação da tecnologia informática no âmbito da DGA;
c) Coordenar, orientar e acompanhar a implementação do Plano de Ação Anual, Plano Plurianuais e o Programa de Atividades e implementação dos Planos Estratégicos do MJ determinar a realização e submetê-los para aprovação do Ministro da Justiça;
d) Acompanhar a implementação do programa e indicadores do desempenho do Plano de Ação Annual do MJ e garantir uma boa execução nos termos previstos na lei;
e) Acompanhar a execução dos projetos e programas de cooperação internacional e proceder à sua avaliação interna, sem prejuízo da existência de mecanismos de avaliação próprios;
f) Coordenar as atividades desenvolvidas nas áreas de comunicação social, relações públicas e serviços protocolares do Ministério da Justiça;
g) Coordenar o processo de monitorização e avaliação das atividades desenvolvidas pela DGA;
h) Preparar, planear e implementar os programas na participação dos eventos nacionais e celebrações oficiais em coordenação com Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ);
i) Dirigir todos os processos administrativos de funcionalismo público e o processamento da avaliação de desempenho, a instauração de processos disciplinares e aplicação de sanções, nos termos da lei;
j) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei ou nele delegadas pelo Ministro da Justiça.
3. No âmbito do cumprimento das suas competências, o Diretor-Geral da DGA é apoiado por um Departamento de Apoio Geral.
Chefe de Departamento
1. Os Chefes de Departamentos dirigem o respetivo departamento, coordenando a execução técnica das tarefas matérias do departamento que chefiam.
2. Cabe aos Chefes de Departamento:
a) Assegurar o despacho do respetivo Diretor Nacional, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da decisão deste;
b) Orientar os serviços do respetivo departamento, coordenar e dirigir a sua atividade nos termos da lei e de acordo com a orientação do Diretor Nacional;
c) Orientar e acompanhar as atividades dos funcionários na sua dependência, promovendo um desempenho exemplar por estes;
d) Assegurar um processo de consulta regular com o Diretor Nacional;
e) Elaborar e apresentar relatórios periódicos de atividades do serviço ao Diretor Nacional;
f) Proceder a avaliação do desempenho dos funcionários na sua dependência, assegurando a correspondência do resultado da avaliação com o desempenho comprovado do funcionário, nos termos da lei;
g) Definir os objetivos de atuação do departamento, tendo em conta os objetivos gerais que haja sido fixado pela direção nacional;
h) Promover a realização de reuniões de trabalho periódicas com os funcionários do departamento, de modo a estar permanentemente informado sobre atividades dos serviços da direção nacional;
i) Estabelecer as linhas de coordenação com os demais departamentos da respetiva direção e demais serviços, garantido o seu bom funcionamento, sem prejuízo do cumprimento do dever de hierarquia;
j) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou superiormente delegadas.
ESTRUTURA ORGÂNICO-FUNCIONAL
Estrutura
Estrutura orgânica
A Direção Geral da Administração integra as seguintes direções nacionais:
a) Direção Nacional de Administração e Finanças;
b) Direção Nacional de Recursos Humanos;
c) Direção Nacional de Aprovisonamento;
d) Direção Nacional de Tecnologia de Informática.
Estrutura e funcionamento das direções nacionais
Direção Nacional de Administração e Finanças
Direção Nacional de Recursos Humanos;
Direção Nacional de Aprovisonamento;
Direção Nacional de Tecnologia de Informática.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Organograma
O organograma da DGA é aprovado em anexo, o qual faz parte integrante do presente diploma.
Quadro Pessoal
1. O quadro pessoal é elaborado anualmente, nos termos da legislação em vigor.
2. A alteração do quadro pessoal é feita por dilpoma ministerial, aprovado pelo Ministro da Justiça sob proposta do Diretor-Geral da DGA.
Norma revogatória
É revogado o Diploma Ministerial n.º 37/DM/-MJ/08/2019, de 11 setembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pelo Ministro da Justiça em 30 de junho de 2023.