Direção Nacional de Administração e Finanças
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Artigo 10.º
Atribuições
1. A Direção Nacional de Administração e Finanças, abreviadamente designada por DNAF, é o serviço responsável pelo orçamento, da logística e gestão do património dos serviços do MJ.
2. Compete, designadamente, à DNAF:
a. Elaborar o projeto de orçamento anual do MJ e os projetos de orçamento de cada serviço, de acordo com a política do Ministro da Justiça, sob a orientação do Diretor-Geral da DGAPJ;
b. Preparar a execução dos planos anuais e planos plurianuais;
c. Gerir os recursos financeiros do Estado afetos ao serviço do MJ e zelar pela eficiência da sua execução orcamental;
d. Garantir o inventário, a administração, a manutenção e preservação do património do Estado afeto aos serviços do MJ;
e. Elaborar o Plano de Ação Anual do MJ, assim como os respetivos relatórios em colaboração com os restantes órgãos e serviços do Ministério;
f. Desenvolver as estratégias para o aperfeiçoamento dos recursos informáticos dos serviços do MJ e outros serviços do setor da Justiça, sem prejuízo das atribuições da Agência Tecnologias de Informação e Comunicação I.P-TIC Timor;
g. Implementar e administrar os sistemas informáticos de gestão do MJ;
h. Assegurar a manutenção e segurança de todos os equipamentos do MJ;
i. Assegurar os serviços de vigilância das instalações em que se encontrem instalados no órgão de serviço do MJ, sem prejuízo das atribuições do Ministério Interior;
j. Colaborar, no âmbito da sua competência, com os restantes agentes dos serviços da Justiça;
k. Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou nela delegadas.
Competência do Diretor Nacional da DNAF
Compete à Diretor da DNAF:
a. Elaborar o projeto de orçamento anual do MJ e os projetos de orçamento de cada serviço, de acordo com a política do Ministro da Justiça, sob a orientação do Diretor-Geral da DGAPJ;
b. Preparar a execução dos planos anuais e planos plurianuais do MJ;
c. Gerir os recursos financeiros do Estado afetos aos serviços do MJ e zelar pela eficiência da sua execução orçamental;
d. Garantir o inventário, a administração, a manutenção e a preservação do património do Estado afeto ao serviço do MJ;
e. Elaborar o plano de ação anual do MJ, assim como os respetivos relatórios de execução em colaboração com os restantes órgãos e serviços do ministério;
f. Desenvolver as estratégias para o aperfeiçoamento dos recursos informáticos dos serviços do MJ e outros serviços do setor da Justiça, sem prejuízo das atribuições da Agência
de Tecnologias de Informação e Comunicação I.P. – TIC Timor;
g. Implementar e administrar os sistemas informáticos de gestão do MJ;
h. Assegurar a manutenção e segurança de todos os equipamentos do MJ;
i. Assegurar a vigilância das instalações em que se encontrem instalados no órgãos ou serviços do MJ, sem prejuízo das atribuições do Ministério do Interior;
j. Colaborar, no âmbito da sua competência, com os restantes agentes dos serviços da Justiça.
k. Exercer as demais competências atribuídas por lei ou delegadas pelo superior hierárquico.
Estrutura
Integram a estrutura da DNAF os seguintes departamentos:
a. Departamento de Finanças;
b. Departamento de Planeamento e Orçamento;
c. Departamento da Administração e Logística;
d. Departamento da Informação e Tecnologia.
Departamento de Finanças
1. O Departamento de Finanças é o serviço responsável pela gestão dos recursos financeiros afetos ao Ministério da Justiça.
2. Compete ao Departamento de Finanças:
a. Implementar as normas e procedimentos de preparação e execução do orçamento, bem como as demais regras de gestão financeira;
b. Providenciar apoio técnico e supervisionar a implementação das respetivas normas e procedimentos em todos os serviços e organismos do Ministério da Justiça;
c. Verificar e garantir a execução efetiva do orçamento do Ministério da Justiça propondo e promovendo as ações necessárias, designadamente transferências de verbas;
d. Processar, inserir e certificar o compromisso de pagamento das dotações orçamentais do Ministério da Justiça no sistema de informação e gestão financeira “free-balance”;
e. Agir como ponto focal do Ministério da Justiça junto das instituições relevantes do Governo em matéria de gestão financeira;
f. Assegurar a execução do orçamento anual incluindo o fundo de desenvolvimento capital humano e fundo especial do Ministério da Justiça;
g. Elaborar relatórios financeiros periódicos a serem submetidos às entidades competentes;
h. Gerir e controlar o fundo de maneio do Ministério, bem como as verbas atribuídas às representações municipais;
i. Exercer as demais competências atribuídas por lei ou delegadas pelo Diretor Nacional.
Departamento de Planeamento e Orçamento
1. O Departamento de Planeamento e Orçamento é o serviço responsável pelo apoio nas áreas de planeamento, monitorização e avaliação dos planos, orçamentos e programas das direções gerais, nacionais e organismos sob tutela do Ministério da Justiça.
2. Compete ao Departamento de Planeamento e Orçamento:
a. Implementar e desenvolver normas e procedimentos de planeamento;
b. Elaborar o plano de ação anual do Ministério da Justiça com base nos planos de ação anuais das direções gerais, nacionais e organismos sob tutela do Ministério da Justiça;
c. Elaborar a proposta de orçamento anual do Ministério da Justiça com base nas propostas das direções gerais, nacionais e organismos sob tutela, garantindo a sua harmonização com os planos de ação anuais;
d. Preparar e elaborar a proposta de orçamento anual da DNAF;
e. Promover estudos e apoiar a elaboração de um plano estratégico do Ministério da Justiça;
f. Organizar, coordenar e apoiar os processos de planeamento efetuados pelos diferentes serviços do Ministério da Justiça;
g. Coordenar a elaboração de relatórios periódicos a serem submetidos às autoridades competentes e propor, quando necessário, medidas corretivas ou de melhoria;
h. Agir como ponto focal do Ministério da Justiça junto das instituições relevantes do Governo em matéria de planeamento e orçamento;
i. Apoiar os serviços do Ministério da Justiça na definição de indicadores de desempenho relevantes para cada atividade;
j. Exercer as demais competências atribuídas por lei ou delegadas pelo Diretor Nacional.
Departamento de Administração e Logística
1. O Departamento de Administração e Logística é o serviço responsável pela gestão administrativa da DNAF, inventarização, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis afetos às direções gerais, nacionais e organismos sob tutela do Ministério da Justiça, bem como pelo fornecimento dos bens consumíveis necessários ao funcionamento da DNAF.
2. Compete ao Departamento de Administração e Logística:
a. Assegurar e atender todos os procedimentos formais relativos à correspondência oficial e organizar o arquivo da mesma de forma adequada;
b. Participar na elaboração do quadro pessoal em colaboração com a DNRH e garantir o registo e o controlo da assiduidade dos funcionários da DNAF;
c. Manter um registo atualizado e compreensivo dos bens móveis inventariáveis e imóveis afetos ao Ministério da Justiça, designadamente os meios de transporte, mobiliários, equipamentos e utensílios electrónicos;
d. Participar na inspeção, receção e confirmação dos bens e serviços adquiridos pelo Ministério da Justiça;
e. Organizar, coordenar, controlar e gerir as operações de logística de acordo com as regras estabelecidas pelo Ministério da Justiça e demais normas complementares;
f. Gerir o armazém dos bens, equipamentos e materiais do Ministério da Justiça e propor a aquisição dos bens e equipamentos necessários;
g. Garantir pela entrega de bens, materiais e equipamentos pelas companhias fornecedores conforme o compromisso de compra emitido pela Unidade de Aprovisionamento Descentralizado;
h. Garantir a manutenção e conservação dos veículos, equipamentos e outros bens patrimoniais do Estado geridas pelo Ministério da Justiça;
i. Supervisionar a manutenção e limpeza do edifício principal do Ministério da Justiça;
j. Providenciar apoio logístico aos eventos oficiais realizados pelo Ministério da Justiça;
k. Supervisionar a execução física dos projetos de obras públicas do Ministério da Justiça e elaborar relatórios periódicos;
l. Exercer as demais competências atribuídas por lei ou delegadas pelo Diretor Nacional.
Departamento de Tecnologia Informática
1. O Departamento de Tecnologia Informática é o serviço responsável pelo estudo, acompanhamento e coordenação da utilização das tecnologias informáticas.
2. Compete ao Departamento de Tecnologia Informática:
a. Realizar estudos e propor ao Diretor Nacional planos de implementação de novas tecnologias do sistema informático;
b. Acompanhar a aplicação de normas de controlo, coordenação e integração dos sistemas informáticos existentes afetas ao Setor da Justiça;
c. Desenvolver, coordenar projetos de Tecnologias de informação afetos ao Setor da Justiça;
d. Analisar e propor a aquisição de equipamentos adequados de bens e serviços informáticos em coordenação com o Departamento de Administração e Logística;
e. Garantir a segurança das informações electrónicas processadas e arquivadas, incluindo cópias rotinas de segurança;
f. Providenciar assistência técnica e operacional a todos os usuários de equipamentos informáticos no Ministério da Justiça;
g. Administrar e atualizar os sistemas informáticos no centro de dados do Ministério da Justiça;
h. Facilitar o processo de capacitação na área de tecnologia informática ao pessoal do Ministério da Justiça, Tribunais e do Ministério Público;
i. Providenciar assistência técnica e operacional aos Tribunais e à Procuradoria Geral da República, até à integral formação da capacidade técnico-informática destas entidades;
j. Exercer as demais competências atribuídas por lei ou delegadas por Diretor Nacional.