Direção Nacional dos Recursos Humanos
Artigo 48.º
Atribuições
1. A Direção Nacional dos Recursos Humanos, abreviadamente designada por DNRH, é serviço de administração direta do Estado, responsável pela gestão dos recurcos humanos, os serviços protocolares e de relações públicas do Ministério da Justiça.
2. Compete à Direção Nacional dos Recursos Humanos:
a. Recolher e informar ao Diretor-Geral da DGAPJ em matéria de recursos humanos, designadamente a criação ou alteração do mapa de pessoal, a promoção substituição e exoneração de pessoal e de cargos de direção e de chefia, regime de avaliação e regime disciplinar;
b. Organizar o processo de planeamento, seleção e execução das políticas e estratégia de gestão de recursos humanos do Ministério da Justiça, cooperando com
as entidades relevantes nos termos da lei;
c. Elaborar e preparar as propostas do mapa de pessoal do Ministério da Justiça;
d. Promover e desenvolver a estratégia necessária para a formação e o desenvolvimento técnico e profissional dos funcionários do Ministério da Justiça;
e. Propor as bases gerais da política de recrutamento e seleção transferência, permuta, requisição ou destacamento para os serviços do Ministério da Justiça,
fazendo propostas sobre as carreiras e as remunerações, em coordenação com os restantes serviços;
f. Manter os processos individuais de funcionário, fazendo o controlo de assiduidade, licenças, faltas e registo disciplinar;
g. Coordenar, em articulação com a Comissão da Função Pública, as operações de recrutamento e seleção dos recursos humanos do Ministério da Justiça;
h. Organizar e manter um sistema de registo digitalizado, dos ficheiros biográficos dos funcionários do Ministério da Justiça, em parceria com a Comissão da
Função Publica;
i. Assegurar a conservação da documentação e do arquivo do Ministério da Justiça, em suporte físico de funcionários do Ministério da Justiça;
j. Propor no âmbito das suas atribuições, medidas de capacitação institucional de funcionários do Ministério da Justiça;
k. Implementar os serviços protocolares e de relações públicas do Ministério da Justiça;
l. Assegurar os serviços de receção dos visitantes no edifício principal do Ministério da Justiça;
m. Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou delegadas.
Competência do Diretor Nacional da DNRH
Compete ao Diretor da DNRH:
a. Dirigir e orientar os departamentos integrados na DNRH e assegurar a sua coordenação com as demais direções nacionais;
b. Assegurar e organizar a implementação competências na DNRH;
c. Orientar e supervisionar os trabalhos dos Chefes de Departamentos;
d. Ordenar e instruir a elaboração do plano anual de ação da DNRH;
e. Assegurar a coordenação das atividades do Ministério em matéria de recursos humanos, em articulação com a Comissão da Função Pública;
f. Desenvolver e executar as políticas de recursos humanos definidas superiormente;
g. Promover ações de informação e de relações públicas e protocolares;
h. Consultar e cooperar com Comissão da Função Pública sobre os assuntos de funcionalismo público;
i. Cooperar com as restantes instituições do Estado para promover a gestão de recursos humanos, relações públicas e protocolares;
j. Propor ao Ministro da Justiça os planos e programas adequados, a fim de capacitar e valorizar profissionalmente os funcionários do Ministério da Justiça;
k. Supervisionar a implementação os serviços protocolares e de relações públicas do Ministério da Justiça;
l. Manter e assegurar os serviços de receção dos visitantes no edifício principal do Ministério da Justiça;
m. Exercer as demais competências atribuídas por lei ou delegadas.
Estrutura
Integram na estrutura da DNRH os seguintes departamentos :
a. Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b. Departamento dos Funcionamentos de Recursos Humanos;
c. Departamento dos Serviços Protocolares e Relação Pública;
d. Departamento da Administração de Apoio de Base de Dados dos Recursos Humanos.
Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Compete ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
a. Elaborar a necessidade das formações, em colaboração com as demais Direções Nacionais e organismos de tutela do Ministério da Justiça;
b. Cooperar com instituição pública e privada, visando o desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério da Justiça;
c. Planear e organizar as diferentes atividades, com vista desenvolver as capacidades dos funcionários públicos, em colaboração com restantes Direções Nacionais e organismos de tutela do Ministério da Justiça;
d. Planear, coordenar e assegurar as ações de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes administrativos, dentro e fora do país;
e. Promover, orientar e avaliar execução das atividades de formação no Ministério da Justiça;
f. Relatar periodicamente ao Diretor, os trabalhos do departamento;
g. Exercer as demais competências atribuidas por lei ou delegadas.
Departamento dos Funcionamentos de Recursos Humanos
Compete ao Departamento dos Funcionamentos de Recursos Humanos:
a. Participar na elaboração do quadro de pessoal, análise de carga do trabalho e descrição do trabalho, em colaboração com as demais Direções Nacionais e organismos de tutela do Ministério da Justiça;
b. Conceber e executar as operações de recrutamento ao ingresso nas carreiras do Ministério da Justiça;
c. Realizar estudos para a composição, racionalização e controlo do quadro de pessoal;
d. Proceder a contratação, em regime individual de trabalho do pessoal temporário do Ministério da Justiça, segundo o mapa pessoal aprovado;
e. Processar a obtenção e atualização dos cartões de identificações dos funcionários do Ministério da Justiça;
f. Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas, quanto às condições nos termos de saúde e segurança no trabalho;
g. Coordenar e gerir as avaliações anuais de desempenho dos recursos humanos do Ministério;
h. Processar a promoção, substituição e exoneração de pessoal e de cargos de direção e de chefia;
i. Executar as tarefas inerentes de processamento das remunerações;
j. Garantir o registo e controlo da assiduidade dos funcionarios do Ministério da Justiça;
k. Acompanhar e registar o processo disciplinar dos funcionários públicos;
l. Instruir os processos de transferência, requisição e destacamento de pessoal, bem como os pedidos de concessão de licença nos termos da lei;
m. Processar os documentos dos funcionários, no âmbito de aplicação do Regime Transitório de Segurança Social na Velhice, Invalidez e Morte para os Trabalhadores do Estado, em cooperação com as instituições relevantes;
n. Relatar periodicamente ao Diretor, os trabalhos do departamento;
o. Exercer as demais competências atribuidas por lei ou delegadas.
Departamento dos Serviços Protocolares e das Relações Públicas
Compete ao Departamento dos Serviços Protocolares e Relações Públicas:
a. Apoiar os serviços de assuntos protocolares, assegurando as deslocações interno e externo do Ministro da Justiça, dos dirigentes e funcionários do Ministério da Justiça;
b. Efetuar as audiências marcadas com Ministro da Justiça, bem como os encontros determinados com os dirigentes de cargos de direção e funcionários públicos no edifício principal do Ministério da Justiça;
c. Assegurar o desenvolvimento de sistemas de comunicação eficientes entre todos os serviços das relações externas;
d. Coordenar e assegurar as relações públicas e a participação da media nos eventos ou atividades do Ministério da Justiça;
e. Organizar um arquivo de todas as atividades do Ministério da Justiça, divulgadas na média;
f. Relatar periodicamente ao Diretor, os trabalhos do departamento;
g. Implementar os serviços protocolares e de relações públicas do Ministério da Justiça;
h. Implementar os serviços de receção dos visitantes no edifício principal do Ministério da Justiça;
i. Exercer as demais competências atribuídas por lei ou nele delegadas.
Departamento Administração de Apoio de Base de Dados dos Recursos Humanos
Compete ao Departamento da Administração de Apoio de Base de Dados dos Recursos Humanos:
a. Organizar e gerir o registo individual dos funcionários, em conformidade com o sistema de gestão de pessoal (PMIS) do Secretariado da Comissão Função Pública;
b. Monitorizar pagamento salarial dos funcionários públicos e agentes administrativos, com Ministério das Finanças e Comissão Função Pública;
c. Administrar e atualizar dados de promoções e progressões dos funcionários do Ministério da Justiça;
d. Elaborar os registos estatísticos relativos aos recursos humanos do Ministério da Justiça;
e. Relatar periodicamente ao Diretor, os trabalhos do departamento;
f. Exercer as demais competências atribuídas por lei ou nele delegadas.