Direção Nacional dos Recursos Humanos

Direção Nacional dos Recursos Humanos


Artigo 17.º
Tarefas materiais

1. A Direção Nacional de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DNRH, é o serviço da DGA responsável pela gestão dos recursos humanos na área do MJ.
2. Cabe à DNRH:
a. Recolher e preparar informação para o Diretor-Geral da DGA em matéria de recursos humanos, esignadamente a criação ou alteração do mapa de pessoal, a promoção, substituição e exoneração de pessoal e de cargos de direção e de chefia, regime de avaliação e regime disciplinar;
b. Organizar o processo de planeamento, seleção e execução das políticas e estratégias de gestão de recursos humanos do MJ, cooperando com as entidades relevantes, nos termos da lei;
c. Elaborar e preparar o mapa de pessoal do MJ;
d. Promover e desenvolver a estratégia necessária para a formação e o desenvolvimento técnico e professional dos funcionários do MJ;
e. Propor as bases gerais da política de recrutamento seleção, transferência, permuta, requisição ou destacamento para os serviços do MJ, fazendo propostas sobre o mapa de pessoal, as carreiras e as remunerações, em coordenação com os serviços respetivos;
f. Manter e preparar processos individuais de cada funcionário, bem como os respetivos registos de presença, pontualidade, licenças, faltas e registo disciplinar;
g. Coordenar, em articulação com a Comissão da Função Pública, as operações de recrutamento e seleção dos recursos humanos do MJ;
h. Organizar e manter um sistema de registo digitalizado dos ficheiros biográficos dos funcionários do MJ, em parceria com a Comissão da Função Pública;
i. Assegurar a conservação da documentação e do arquivo do MJ, em suporte físico e digital;
j. Propor no âmbito das suas tarefas, medidas de capacitação institucional de funcionários do MJ;
k. Assegurar os serviços de receção dos visitantes no edifício principal do MJ.

Artigu 18.º

Diretor Nacional da DNRH

Compete ao Diretor da DNRH:
a. Dirigir e orientar os departamentos integrados na DNRH e assegurar a sua coordenação com as demais direções nacionais;
b. Assegurar e organizar a implementação das competências na DNRH;
c. Orientar e dirigir os trabalhos dos Chefes de Departamentos;
d. Ordenar e instruir a elaboração do plano anual de ação da DNRH;
e. Assegurar a coordenação das atividades do Ministério em matéria de recursos humanos, em articulação com a Comissão da Função Pública;
f. Desenvolver e executar as políticas de recursos humanos definidas superiormente;
g. Coordenar com a Comissão da Função Pública sobre os assuntos de funcionalismo público;
h. Cooperar com as restantes instituições do Estado para promover a gestão de recursos humanos, relações públicas e protocolares;
i. Propor ao Ministro da Justiça os planos e programas adequados, a fim de capacitar e valorizar profissionalmente os funcionários do Ministério da Justiça;
j. Manter e assegurar os serviços de receção dos visitants no edifício principal do Ministério da Justiça;
a. Exercer as demais competências atribuídas por lei ou delegadas.

Artigo 19.º
Estrutura

Integram a estrutura da DNRH os seguintes departamentos:
a. Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b. Departamento dos Funcionamentos de Recursos Humanos;
c. Departamento de Administração de Apoio de Base de Dados dos Recursos Humanos.

Artigo 20.º
Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos

Cabe ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

a. Elaborar a necessidade das formações, em colaboração com as demais Direções Nacionais e entidades sob a tutela do Ministro da Justiça;
b. Cooperar com instituições públicas e privadas, visando o desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério da Justiça;
c. Planear e organizar as diferentes atividades, com vista a desenvolver as capacidades dos funcionários públicos, em colaboração com as restantes Direções Nacionais e entidades sob a tutela do Ministro da Justiça;
d. Planear, coordenar e assegurar as ações de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes administrativos, dentro e fora do país;
e. Promover, orientar e avaliar execução das atividades de formação no Ministério da Justiça;
f. Relatar periodicamente ao Diretor, os trabalhos do departa