Direcção Nacional de Assessoria Jurídica e Legislação

Projetos legislativos - Consulta pública | Leis da Justiça (em desenv.) | Tratados Internacionais (em desenv.)

NATUREZA E COMPETÊNCIA

Natureza  

A Direcção Nacional de Assessoria Jurídica e Legislação (DNAJL) é o serviço do Estado responsável pelo apoio jurídico ao Ministério da Justiça no âmbito da acção do Governo, bem como pela realização de estudos de natureza jurídica e pela elaboração de projectos e actos normativos.

Competência  

1 – Compete à DNAJL:

  • Elaborar projectos de actos normativos;
  • Estudar, dar parecer e prestar as necessárias informações técnicas sobre projectos de actos normativos ou outros documentos jurídicos que lhe sejam submetidos e que sejam da competência do Ministério da Justiça;

  • Proceder à investigação jurídica, realizar estudos de direito comparado e acompanhar as inovações e actualizações legislativas;
  • Proceder ao acompanhamento e avaliação das políticas legislativas nas áreas da Justiça e do Direito, nomeadamente no que se refere ao enquadramento social e económico;
  • Prestar apoio jurídico, sempre que solicitada, no âmbito da coordenação e uniformização da política legislativa do Governo;
  • Criar e manter um arquivo relativo a todos os processos de elaboração legislativa produzidos no Ministério;
  • Criar e manter um centro de documentação jurídica;
  • Recolher e compilar a informação, tratar e divulgar os dados estatísticos da área da Justiça e do Direito;
  • Criar e manter um serviço de Tradução e Interpretação para o exercício das competências do Ministério da Justiça;
  • Colaborar com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, da área da Justiça e do Direito.

 ESTRUTURA ORGÂNICA, DIRECÇÃO E SERVIÇOS  

Estrutura orgânica  

1 – A DNAJL é composta pelo Director Nacional e pelos seguintes Departamentos:

  • O Departamento de Administração;
  • O Departamento de Assessoria Jurídica;
  • O Departamento de Política Legislativa;
  • O Departamento de Documentação Jurídica, Estatística e Informação;
  • O Departamento de Tradução;

2 – As competências dos departamentos podem ser delegadas em subunidades orgânicas directamente subordinadas ao Chefe de Departamento, quando existir um volume de trabalho ou uma complexidade que o justifique.

1. Departamento de Administração  

1 – O Departamento de Administração é o serviço responsável pela administração do expediente e pela gestão dos recursos humanos, financeiros, logísticos e informáticos da DNAJL.

2 – Compete ao Departamento de Administração:

  • Organizar todo o expediente de secretaria, assegurando a sua recepção, registo e classificação;
  • Preparar, em coordenação com a Direcção Nacional de Administração e Finanças a proposta de orçamento e o plano de acção anual e acompanhar a sua execução, propondo as necessárias alterações;

  • Preparar os planos de gestão financeira, logística e de pessoal;
  • Preparar as requisições de fundos das dotações orçamentais;
  • Gerir os recursos e meios financeiros de que dispõe, assegurando os procedimentos administrativos necessários;
  • Receber verbas e emitir recibos sobre as taxas ou emolumentos cobrados pelos serviços públicos, prestados no âmbito das suas competências;
  • Recolher, organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos;
  • Supervisionar as actividades administrativas relativas ao pessoal afecto à Direcção Nacional e proceder ao registo de assiduidade e antiguidade do pessoal;
  • Organizar e instruir os processos referentes à situação profissional do pessoal, e assegurar os necessários procedimentos administrativos coordenação com a Direcção Nacional de Administração e Finanças

  • Realizar e assegurar o arquivo, em suporte informático, de toda a documentação;
  • Zelar, em estreita colaboração com a Direcção Nacional de Administração e Finanças, pelo funcionamento do sistema e equipamentos informáticos;

  • Assegurar a distribuição dos recursos e equipamentos no âmbito da DNAJL;
  • Assegurar a vigilância, segurança, limpeza e arrumação das respectivas instalações;
  • Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou delegadas pelo Director Nacional.

2. Departamento de Assessoria Jurídica

1 – O Departamento de Assessoria Jurídica é o serviço responsável pela assessoria jurídica a todas as Direcções ou outros serviços do Ministério da Justiça, bem como aos demais departamentos governamentais e ao Conselho de Ministros, em colaboração com a Secretaria de Estado do Conselho de Ministros.

2 – Compete ao Departamento de Assessoria Jurídica:

  • Prestar assessoria jurídica ao Ministério da Justiça;
  • Emitir pareceres e informações de carácter jurídico sobre documentos jurídicos que lhe sejam submetidos;
  • Organizar a informação e divulgação de leis em coordenação com as entidades relevantes do Ministério da Justiça;
  • Prestar apoio jurídico aos demais departamentos governamentais referidos no número anterior;
  • Colaborar com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, na área da Justiça e do Direito;
  • Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou delegadas pelo Director Nacional.

3. Departamento de Política Legislativa  

1– O Departamento de Política Legislativa é o serviço responsável pela investigação jurídica e planeamento, com vista à criação e implementação de diplomas legislativos.

2 – Compete ao Departamento de Política Legislativa:

  • Elaborar estudos jurídicos de direito comparado e acompanhar as inovações e actualizações legislativas;
  • Proceder à realização de consultas e divulgar os seus resultados com a vista a eleboração de reformas legais e a produção de novos diplomas;
  • Elaborar e colaborar na elaboração de propostas e projectos legislativos;
  • Orientar metodologicamente a elaboração legislativa e acompanhar a sua execução;
  • Apresentar as propostas legislativas no Conselho de Ministros e no Parlamento Nacional;
  • Implementar programas de trabalho para um bom funcionamento e melhoramento dos serviços de criação legislativa;
  • Coordenar com as demais Instituições com a vista a produção e a realização de reformas legais;
  • Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou delegadas pelo Director Nacional.

 4. Departamento de Documentação Jurídica, Estatística e Arquivo  

1– O Departamento de Documentação Jurídica, Estatística e Arquivo é o serviço responsável pelo desenvolvimento das competências nas áreas da documentação jurídica, tratamento e arquivo dos dados estatísticos na área do Direito e repositório legislativo.

2 – Compete ao Departamento de Documentação Jurídica, Estatística e Arquivo:

  • Realizar e assegurar o arquivo relativo a todos os processos de elaboração legislativa produzidos no Ministério;
  • Arquivar os documentos legislativos aprovados e compilar as colectâneas de legislação avulsa;
  • Realizar pesquisas de natureza jurídica e assegurar os dados estatísticos na área da Justiça, em coordenação com os demais Departamentos e Serviços do Ministério da Justiça;

  • Assegurar a organização e funcionamento da documentação jurídica, nomeadamente através da manutenção do arquivo relativo aos processos de elaboração legislativa produzido pelo Ministério da Justiça;

  • Assegurar a divulgação do acervo documental do Ministério da Justiça através de seus arquivos e da divulgação electrónica de documentos disponíveis em cooperação com as demais Direcções e Organismos do Ministério da Justiça;

  • Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou delegadas pelo Director Nacional.  

5. Departamento de Tradução  

1– O Departamento de Tradução é o serviço responsável pelo tradução de documentos de carácter jurídico, no âmbito do expediente do Ministério da Jsutiça para todas as Direcções ou outros serviços do Ministério da Justiça, bem como aos demais departamentos governamentais e ao Conselho de Ministros, quando requisitado

2 – Compete ao Departamento de Tradução:

  • Elaborar a tradução de pareceres ou informações de carácter jurídico sobre documentos jurídicos que lhe sejam submetidos;
  • Auxiliar na informação e divulgação de leis em coordenação com as entidades relevantes do Ministério da Justiça;
  • Elaborar a tradução de projectos de diplomas legislativos, bem como de diplomas já aprovados, no âmbito da legislação da àrea de competência do Ministério da Justiça:

  • Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou delegadas pelo Director Nacional.