Direção Nacional da Informação Geoespacial



Direção Nacional da Informação Geoespacial


Artigo 23.º
Atribuições



1. A Direção Nacional da Informação Geoespacial, abreviadamente designada por DNIG, é o serviço da DGTP responsável pelas infraestruturas de posicionamento da rede geodésica nacional e sistemas de referência planimétricos e altimétricos pela demarcação administrativa do território e pela identificação dasfinalidades do uso efetivo do solo, pelo sistema de informação geográfica, de regulamentação e gestão de dados espaciais.


2. Compete, à Direção Nacional da Geoespacial:


a. Estabelecer o sistema de projeção de datum nacionais e o sistema de projeção de mapas;
b. Criar e estabelecer o Sistema Nacional de Rede Geodésica, incluindo a conservação e manutenção dos marcos geodésicos e delimitação administrativa;
c. Proceder ao levantamento de nivelamento e gravimetria;
d. Propor tecnicamente o estabelecimento da definição de limites administrativos e de demar cação das fronteiras;
e. Assegurar a conservação e manutenção dos marcos instalados nas linhas de fronteira e limites administrativos e marcos geodésicos instalados;
f. Proceder ao levantamento técnico e monitorização da variação de uso do solo, de forma a determinar a classificação e a localização de cada terreno em específico;
g. Publicar livr os geogr á ficos como r esultad o do levantamento efetuado;
h. Produzir, processar e assegurar a conservação e o armazenamento de arquivos, bem como a base de dados geográficos na área da sua competência, e
disponibilizar aos utentes as informações geográficas através de um Sistema de Informação Geográfico Nacional integrado;
i. Organizar as séries cartográficas nacionais, elaborar as normas técnicas de produçã o cartográfica e acompanhar os trabalhos de produção cartográfica de mapas topográficos;
j. Certificar os profissionais habilitados a desenvolver as atividades de cartografia nacional, incluindo as entidades que atuem nesse âmbito;
k. Adquirir e processar as fotografias aéreas e mapas de orto foto;
l. Adquirir imagens satélite e processá-las para fins de cartografia;
m. Coordenar com a DGTP e as demais instituições públicas ou privadas, na obtenção de dados relevantes para a informação geográfica;
n. Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou nela delegadas e que não estejam atribuídas a outros órgãos ou serviços.


Artigo 24.º
Competência do Diretor Nacional de Informação Geoespacial



1. Compete, ao Diretor Nacional de Informação Geoespacial:


a. Orientar, dirigir e fiscalizar os serviços da DNIG na execução da politica dos serviços cadastrais;
b. Representar a DNIG junto das demais direções nacionais e organismos sob tutela da Direção Geral das Terras e Propriedades;
c. Elaborar o plano estratégico da DNIG levando em consideração as responsabilidades atuais e os serviços a serem prestados no futuro;
d. Exercer a supervisão das atividades de todos os Departamentos assegurando a coordenação dos trabalhos desenvolvidos;
e. Garantir a transparância e a boa qualidade dos serviços prestados pela DNIG;
f. Promover e melhorar qualidade dos serviços prestados pelos departamentos que tutela;
g. Manter e reunir periodicamente com os chefes dos departamentos que tutela;
h. Apresentar o programa e respetiva relatório de atividades ao Diretor-Geral,
i. Propor a nomeação dos Chefes dos Departamentos ao Diretor-Geral;
j. Exercer as demais funções conferidas pela lei ou delegadas pelo superior hierárquico.


Artigo 25.º
Estrutura



A Direção Nacional de Informação Geoespacial composto pelos seguintes departementos:


a. Departemento de Geodesia;
b. Departemento de Delimitação Administrativa;
c. Departemento de Infrastrutura de Dadus Geoespacial;


Artigo 26.º
Departemento de Geodesia



1. O Departamento de Geodesia, é o serviço da DNIG responsável pela definição de datum nacional e o sistema de projeção pelo estabelecimento e manutenção da rede geodesia horizontal, vertical e levantamento gravimetria e elaborar normas, diretrizes, procedimentos, padrão e especificações nas referidas áreas.


2. Compete designadamente a Departamento de Geodesia:


a. Definir o establecimento de datum nacional e o sistema de projeção de mapas;
b. Estabelecer, levantar e atualizar dadus da rede geodesia horizontal vertical e gravimetria incluindo a instalação e a manutenção dos Continous Operation References System (CORS) ou estação permanente GPS, e a conservação e manutenção dos referidos marcos e estação permanente;
c. Realizar a instalação e a manutenção dos estação marogravo;
d. Realizar o levantamento e a pesquiza da variação de uso de solo e determinar a sua classificação;
e. Certificar os aspetos técnicos da localização de um terreno para uso específico;
f. Elaborar de normas, procedimentos, e padrão nas áreas de redes de geodesia horizontais, verticais e rede gravimetria nas áreas de uso de solo;
g. Exercer as demais competência conferidas pela lei ou delegadas pelo superior hierárquicos.


Artigo 27.º
Departamento de Delimitação Administrativa



1. O departamento de Delimitação e Demarcação Administrativa, é o serviço da DNIG responsável pela definição de lemites administrativos e fronteiras internacional do território o estabelecimento, levantamento e manutenção de marcos instalados nas linhas fronteiriças, e elaborar normas, diretrizes, procedimentos, padrão e especificações nas referidas áreas.


2. Compete, o Departamento de Delimitação Administrativa:


a. Identificar os documentos como referências e base legal para o processo de levantamento técnico para defenição de linha fronteira e limites administrativa;
b. Decidir as linhas de acordo com as bases legais;
c. Efetuar a delineação das linhas de lemites administrativos
e fronteiras internacional acordadas em cooperação com outras entidades relacionadas;
d. Efetuar a instalação dos marcos instalados nas linhas de lemites administrativos e fronteira internacional;
e. Efetuar o levantamento técnico da demarcação das linhas de lemites administrativos e fronteira internacional acordadas como linha definitiva;
f. Conservar a manutenção dos marcos instalados nas linhas de lemites administrativo e fronteira internacional;
g. Assegurar a conservação, atualização e o armagenamento de arquivos de dados geoespacial e legal relacionados ao processo de delimitação e demarcação
administrativa;
h. Elaborar as normas, procedimentos, e padrão nas áreas de delimitação administrativa;
i. Exercer as demais competências pela lei ou delegadas pelo superior hierárquicos.


Artigo 28.º
Departamento da Infraestrutura de Dados Geoespacial



1. O Departamento de Infraestrutura de Dados Espacial, é o serviço da DNIG responsável pela criação de base dados espacial, estabelecer e manter o sistema digital da informação geoespacial, estabelecer a standarização e regulamento sobre aquisição, processamento, gestão, utilizaçao e disseminação de dados geoespacial.


2. Compete, o Departamento da Infraestrutura de Dados Geoespacial:


a. Produzir mapas topográfico de várias escalas como mapa base nacional;
b. Produzir mapa atlas do teritório e outras mapas temático;
c. Realizar o levantamento de fotografias aéreas para produção mapas de ortofoto;
d. Adquirir e processar as imagens de satélite;
e. Realizar o levantamento, processamento, e atualização nomes geográficos ou toponímia;
f. Establecer o base de dados para o armazenamento, segurança e disseminação de dados e informaçoes geoespasial;
g. Coordenar e estabelecer o sistema digital como parte do estabelecemento de Infraestrutura de Dados Espacial Nacional (IDEN) incluindo o estabelecimento
de geoportal para a integração de dados geoespacial nacional em cooperação com s entidades relacionadas;
h. Organizar as séries cartográficas nacionais, elaborar as normas, procedimentos e padrão técnicas de produção, processamento, gestão, utilização e disseminação de dados geoespacial;
i. Certificar os proficionais habilitados a desenvolver as atividades de cartografia nacional, incluíndo as entidades que atuem nesse âmbito;
j. Exercer as demais competências conferidas pela lei ou delegadas pelo superior hierárquicos.