Direção-Geral da Política de Justiça
Publicação | Contacto | Organograma
REPÚBLICA DEMORCRÁTICA DE TIMOR LESTE
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
ORGÂNICA DA DIREÇÃO-GERAL DA POLÍTICA DE JUSTIÇA
O Decreto-Lei n.º 22/2023 de 12 de abril, terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2019, de 14 de junho, sobre aOrgânica do Ministério da Justiça, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 30 de junho, sobre a Comissão de Luta Contra o Tráfico de Pessoas, prevê no seu artigo 12.º as competências atribuídas à Direção-Geral da Política da Justiça.
Considerandoas competências atribuídas à Direção-Geral da Política da Justiça com o objetivo de promover a orientação geral e coordenação de todos os serviços no domínio da justiça, tais como dos direitos humanos, da produção legislativa, do acesso à justiça, da relação externa, dos serviços prisionais, protocolo e comunicação social no âmbito do Ministério da Justiça.
Considerando que para um melhor desempenho das competências e tarefasque lhe estão atribuída aprova-se o presente diploma que define as competências, a estrutura organizativa, a composição e o funcionamento da Direção Geral da Política de Justiça.
Assim,
O Governo, pelo Ministro da Justiça, manda, ao abrigo no previsto no artigo 31.ºdo Decreto-Lei n.º 10/2019, de 14 de junho, alterado pelo Decreto-lei n.º 11/2020, de 25 de março, pelo Decreto-Lei n.º 16/2020, de 7 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 22/2023 de 12 de abril, publicar o seguinte diploma:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Objeto
O presente diploma tem por objeto a definição da estrutura orgânica da Direção-Geral da Política da Justiça.
Natureza
A Direção-Geral da Política da Justiça, abreviadamente designada por DGPJ, é o serviço central do MJ responsável por assegurar a orientação geral e coordenação de todos os serviços de legislação, dos direitos humanos, serviços prisionais e de reinserção social e protocolo e comunicação social.
Competências
Cabe à DGPJ:
- Apoiar os membros do Governo responsáveis pela área da Justiça na conceção, planeamento, monitorização e implementação das políticas e prioridades do MJ;
- Acompanhar e avaliar a execução do Plano Estratégico do Setor da Justiça;
- Conceber, preparar, analisar e apoiar tecnicamente a execução de iniciativas, medidas legislativas, políticas e programas no âmbito do MJ;
- Zelar pela eficácia, articulação e cooperação entre os órgãos e os serviços do MJ e demais instituições no âmbito da Justiça e do Direito;
- Assegurar e acompanhar a divulgação de informação para o público, imprensa e outras entidades;
- Acompanhar a implementação do serviço de reinserção social e o processo de concessão de indulto aos reclusos;
- Coordenar a elaboração dos relatórios decorrentes dos tratados internacionais de que a República Democrática de Timor-Leste seja parte em matéria de direitos humanos;
- Assegurar a implementação dos programas de cooperação bilateral, de assistência técnica internacional e de apoio à formação no exterior, no âmbito do MJ;
- Propor ao Conselho de Coordenação para a Justiça em articulação com a Direção-Geral de Administração (DGA) através do Ministro da Justiça um mecanismo de alinhamento e de coordenação entre os diferentes parceiros no setor da justiça e fornecer informação financeira fiável sobre os custos de implementação dos projetos, incluindo o apoio financeiro dos doadores;
- Acompanhar, em coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (MNEC), a representação do Estado na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, bem como em comissões, reuniões, conferências ou organizações similares, em matéria de justiça;
- Apoiar as reuniões do Conselho Consultivo do MJ;
- Prestar apoio ao Conselho de Coordenação para a Justiça;
- Dirigir o funcionamento da Comissão Luta Contra Tráfico de Pessoas nos termos da lei.
SUBORDINAÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS CARGOS
DE DIREÇÃO E CHEFIA
Subordinação
Direção-geral
- A direção da DGPJ é assegurada pelo Diretor-Geral, nomeado nos termos do regime dos cargos de direção e chefia na Administração Pública, preferencialmente de entres licenciados na área do Direito.
- O Diretor-Geral responde hierarquicamente perante o Ministro da Justiça.
Cargos de direção
- As direções nacionais que integram na DGPJ são dirigidas por um Diretor Nacional, nomeado nos termos do regime dos cargos de direção e chefia na Administração Pública.
- Os diretores nacionais respondem perante o Diretor-Geral da DGPJe o Ministro da Justiça.
Departamento
- O departamento é chefiado por um chefe de departamento, nomeado nos termos do regime dos cargos de direção e chefia na Administração Pública, que responde perante o respetivo diretor nacional.
- Podem ser criadas secções como subunidades orgânicas dos departamentos, desde que exista um volume de trabalho ou uma complexidade que o justifique e a supervisão por um chefe de secção, sem prejuízo do cumprimentos dos requisitos legalmente previstos.
Competências
Diretor-Geral da DGPJ
1. Diretor-Geral da DGPJ é o órgão do Ministério da Justiça que dirige tecnicamente as Direções-Nacionais desta Direção-Geral, supervisionando o rigor técnico da execução das políticas, planos, programas e normas aprovadas para área da competência da DGPJ.
2. Sem prejuízo do artigo 3.º, compete ao Diretor-Geral:
a. Assegurar o funcionamento do secretariado da Comissão Nacional Contra Branqueamento Capital (CNCBC) e Financiamento Terrorismo;
b. Assegurar a implementação das atividades da CPLP e as organizações internacionais no âmbito do Ministério da Justiça;
c. Dirigir, orientar e assegurar todos os serviços na DGPJ de acordo com o programa do Governo e sob a orientação do Ministro da Justiça;
d. Orientar, coordenar e harmonizar todas as atividades dos serviços de legislação, contencioso, prisional, divulgação e protocolo no âmbito da DGPJ;
e. Coordenar, orientar e acompanhar a implementação do Plano legislativo do MJ, determinando a elaboração dos projetos de atos normativos e submetê-los para aprovação no Conselho de Ministros;
f. Assegurar e coordenar a divulgação de informação para o público, imprensa e outras entidades;
g. Acompanhar a execução dos projetos e programas de cooperação internacional e proceder à sua avaliação interna, sem prejuízo da existência de mecanismos de avaliação próprios;
h. Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas nas áreas de comunicação social, relações públicas e serviços protocolares do Ministério da Justiça;
i. Coordenar o processo de monitorização e avaliação das atividades desenvolvidas pela DGPJ;
j. Manter reuniões periódicas sobre matérias de interesse comum com outras Direções-Gerais do MJ;
k. Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei ou nele delegadas pelo Ministro da Justiça.
3. No âmbito do cumprimento das suas competências, o Diretor-Geral da DGPJ é apoiado por um Departamento de Apoio Geral.
Chefe de Departamento
1. Os Chefes de Departamentos dirigem o respetivo departamento, coordenando a execução técnica das tarefas matérias do departamento que chefiam.
2. Cabe aos Chefes de Departamento:
a. Assegurar o despacho do respetivo Diretor Nacional, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da decisão deste;
b. Orientar os serviços do respetivo departamento, coordenar e dirigir a sua atividade nos termos da lei e de acordo com a orientação do Diretor Nacional;
c. Orientar e acompanhar as atividades dos funcionários na sua dependência, promovendo um desempenho exemplar por estes;
d. Assegurar um processo de consulta regular com o Diretor Nacional;
e. Elaborar e apresentar relatórios periódicos de atividades do serviço ao Diretor Nacional;
f. Proceder a avaliação do desempenho dos funcionários na sua dependência, assegurando a correspondência do resultado da avaliação com o desempenho comprovado do funcionário, nos termos da lei;
g. Definir os objetivos de atuação do departamento, tendo em conta os objetivos gerais que haja sido fixado pela direção nacional;
h. Promover a realização de reuniões de trabalho periódicas com os funcionários do departamento, de modo a estar permanentemente informado sobre atividades dos serviços da direção nacional;
i. Estabelecer as linhas de coordenação com os demais departamentos da respetiva direção e demais serviços, garantido o seu bom funcionamento, sem prejuízo do cumprimento do dever de hierarquia;
j. Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou superiormente delegadas.
ESTRUTURA ORGÂNICO-FUNCIONAL
Estrutura
Estrutura orgânica
A Direção Geral da olítica de Justiça integra as seguintes direções nacionais:
a) Direção Nacional de Assessoria Jurídica e Legislação;
b) Direção Nacional os Direitos Humanos e Cidadania;
c) Direção Nacional dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social;
d) Unidade Protocolo e Comunicação Social.
Estrutura e funcionamento das direções nacionais
Direção Nacional de Assessoria Jurídica e Legislação;
Direção Nacional os Direitos Humanos e Cidadania;
Direção Nacional dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social;
Unidade Protocolo e Comunicação Social.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Organograma
O organograma da DGPJ é aprovado em anexo, o qual faz parte integrante do presente diploma.
Quadro Pessoal
1. O quadro pessoal é elaborado anualmente, nos termos da legislação em vigor.
2. A alteração do quadro pessoal é feita por diploma ministerial, aprovado pelo Ministro da Justiça sob proposta do Diretor-Geral da DGPJ.
Norma revogatória
É revogado o Diploma Ministerial n.º 37/DM/-MJ/08/2019, de 11 setembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pelo Ministro da Justiça em 30 de junho de 2023.