Direcção Nacional de Administração e Finanças
NATUREZA E COMPETÊNCIA
Natureza
A Direcção Nacional de Administração e Finanças (DNAF), é o serviço responsável pelo recrutamento de pessoal, pelo aprovisionamento, pela gestão da logística e dos serviços informáticos de todas as Direcções do Ministério da Justiça.
Competência
Compete à DNAF:
- Elaborar o projecto de orçamento anual do Ministério, de acordo com as instruções do Ministro da Justiça e com os projectos de orçamento de cada serviço;
- Executar e controlar as dotações orçamentais atribuídas ao Ministério ;
- Garantir o inventário, a administração, a manutenção e preservação do património do Ministério;
- P roceder às operações de aprovisionamento do Ministério;
- Em coordenação com os restantes serviços, elaborar o Plano de Acção Nacional do Ministério, assim como os respectivos relatórios;
- Elaborar o quadro geral do pessoal do Ministério da Justiça e proceder ao respectivo recrutamento;
- Processar as listas de remuneração dos funcionários do Ministério da Justiça;
- Desenvolver as estratégias para o aperfeiçoamento dos recursos informáticos dos serviços do Ministério da Justiça e outro serviços do sector da Justiça;
- Implementar e administrar os sistemas informáticos de gestão do Ministério da Justiça;
- Promover, dentro das suas atribuições, à capacitação insituicional de funcionários do Ministério;
- Assegurar a manutenção e segurança de todos os equipamentos do Ministério;
- Assegurar os serviços de vigilância do Ministério.
- Colaborar, no âmbito de sua competência, com os restantes agentes dos serviços da Justiça
ESTRUTURA ORGÂNICA, DIRECÇÃO E SERVIÇOS
Estrutura Organizacional
1 – A DNAF é composta pelos seguintes Departamentos:
- Departamento de Administração e Recursos Humanos;
- Departamento de Finanças;
- Departamento de Planeamento;
- Departamento de Tecnologia Informática;
- Departamento de Logística;
- Departamento de Aprovisionamento.
2 – As competências dos departamentos podem ser delegadas em subunidades orgânicas directamente subordinadas ao Chefe de Departamento, quando existir um volume de trabalho ou uma complexidade que o justifique.
Competências do Director Nacional
1 – Compete ao Director da DNAF:
- Dirigir e coordenar os Departamentos integrados na DNAF e assegurar a sua coordenação com as demais Direcções Nacionais;
- Ordenar e instruir a elaboração do plano anual de acção da DNAF;
- Apoiar a aelaboração do plano estratégico e dos planos plurianuais do Ministério e, estreita colaboração com o Director Geral e com o Ministro da Justiça;
-
Submeter à aprovação do Ministro os planos estratégicos e programas de actividades das Direcções Nacionais e demais organismos sob tutela do Ministério da Justiça;
-
Representar a DNAF junto dos outros serviços do Ministério da Justiça, bem como outros organismos, entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
-
Assegurar a implementação dos mecanismos e procedimentos de gestão financeira, execução orçamental e gestão de recursos humanos, em coordenação com todas as Direcções e outros organismos do Ministério da Justiça;
- Propor ao Ministro da Justiça os planos e programas adequados para a capacitação e valorização profissional dos funcionários da DNAJL;
- Propor a nomeação dos chefes de departamento e chefias funcionais.
- Exercer as demais competências atribuídas por lei ou delegadas pelo Ministro da Justiça .
Departamento de Administração e Recursos Humanos
1 – O Departamento de Administração e Recursos Humanos é o organismo responsável pela gestão administrativa e de pessoal a todas as Direcções Nacionais e organismos sob tutela do Ministério da Justiça.
2 – Compete ao Departamento de Administração e Recursos Humanos:
- Providenciar, organizar, desenvolver e coordenar as adequadas técnicas de gestão profissional e o eficiente funcionamento dos serviços;
- Participar na elaboração do quadro de pessoal em colaboração com as Direcçõe Nacionais e organismos sob tutela do Ministério da Justiça.
- Conceber e executar as operações de recrutamento ao ingresso nas carreiras do Ministério da Justiça;
- Proceder à contratação, em regime individual de trabalho do pessoal temporário do Ministério da Justiça segundo o mapa pessoal aprovado;
- Organizar e manter actualizado os ficheiros biográficos dos funcionários do Ministério da Justiça;
- Processar a obtenção e actualização dos cartões de identificação dos funcionários do Ministério da Justiça;
- Executar as tarefas inerentes ao processamento das remunerações;
- Promover as diligências necessárias de modo a garantir a participação dos funcionários da DNAF em acções de formação;
- Garantir o registo e o controlo da assiduidade dos funcionários do Ministério da Justiça
- Instruir os processos de transferência, requisição e destacamento de pessoal, bem como os pedidos de concessão de licença nos termos da lei
- Asegurar e atender todos os procedimentos formais relativas as correspondências oficiais e organizar o arquivo das mesmas de forma adequada;
- Exercer as demais competências atribuídas por lei ou delegadas por Director Nacional .
Departamento de Finanças
1 – O Departamento das Finanças é o organismo responsável pela gestão dos recursos financeiros afectos ao Ministério da Jsutiça.
2 – Compete ao Departamento das Finanças:
- Implementar as normas e procedimentos para a preparação e execução do orçamento, bem como as demais regras de gestão financeira.
- Providênciar apoio técnico e supervisionar a implementação das respectivas normas e procedimentos em todos os serviços e organismos do Ministério da Justiça;
- Garantir a execução efectiva do orçamento do Ministério da Justiça propondo e promovendo as acções necessárias, designadamente transferências de verbas.
- Agir como ponto focal do Ministério da Justiça junto das instituições relevantes do Governo em matéria de orçamento e gestão financeira;
-
Preparar a proposta de orçamento anual do Ministério da Justiça com base nas propostas das Direcções Nacionais e organismos sob tutela, garantindo a sua harmonização com os planos de acção anuais;
- Elaborar relatórios financeiros periódicos a serem submetidos às entidades competentes;
- Elaborar o orçamento anual da DNAF e assegurar a sua execução;
- Gerir e controlar o fundo de maneio do Ministério, bem como as verbas atribuídas às representações distritais
- Exercer as demais competências atribuídas por lei ou delegadas pelo Director Nacional .
Departamento de Planeamento
1 – O Departamento de Planeamento é o organismo responsável pelo apoio nas áreas de planeamento, monitorização e avaliação dos planos e programas das Direcções Nacionais e Organismos sob tutela do Ministério da Justiça.
2 – Compete ao Departamento de Planeamento :
- Implementar e desenvolver normas e procedimentos de planeamento;
- Elaborar o plano de acção anual do Ministério da Justiça com base nos planos de acção anuais das Direcções Nacionais e organismos sob tutela do Ministério da Justiça;
- Promover estudos e apoiar a elaboração de um plano estratégico do Ministério da Justiça;
- Organizar, coordenar e apoiar os processo de planeamento efectuados pelos diferentes serviços do Ministério da Justiça;
- Coordenar a elaboração de relatórios periódicos a serem submetidos às autoridades competentes e propor, quando necessário, medidas correctivas ou de melhoria;
- Apoiar os serviços do Ministério da Justiça na definição de indicadores de desempenho relevantes para cada actividade.
- Exercer as demais competências atribuídas por lei ou delegadas pelo Director Nacional.
Departamento de Tecnologia Informática
1 – O Departamento de Tecnologia Informática é o serviço responsável pelo estudo, acompanhamento e coordenação da utilização das tecnologias de informática.
2 – Compete ao Departamento de Tecnologia Informática:
- Realizar estudos e propor ao Director Nacional planos de implementação de novas tecnologias do sistema informático;
- Acompanhar a aplicação de normas de controlo, cordenação e integração dos sistemas informáticos existentes afectas ao Sector da Justiça;
- Desenvolver, coordenar projectos de Tecnologias de informação afectos ao Sector da Justiça;
- Analisar e propor a aquisição de equipamentos adequados de bens e serviços informáticos em coordenação com o Departamento de Logística;
- Garantir a segurança das informações electrónicas processadas e arquivadas, incluíndo cópias rotinas de segurança;
- Providenciar assisténcia técnica e operacional a todos os usuários de equipamentos informáticos no Ministério da Justiça;
- Administrar e actualizar os sistemas informáticos no centro de dados do Ministério da Justiça;
- Facilitar o processo de capacitação na área de tecnologia informática ao pessoal do Ministério da Justiça, Tribunais e do Ministério Público.
- Providenciar assisténcia técnica e operacional aos Tribunais e Ministério Público, até a integral formação da capacidade técnico-informática destas entidades;
- Exercer as demais competências atribuídas por lei ou delegadas por Director Nacional .
Departamento de Logística
1 – O Departamento de Logística é o serviço responsável pela inventariação, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis afectos às Direcções Nacionais e Organismos sob tutela do Ministério da Justiça, bem como pelo fornecimento dos bens consumíveis necessários ao funcionamento da DNAF.
2 – Compete ao Departamento de Logística:
-
Manter um registo actualizado e compreensivo dos bens móveis inventariávies e imóveis afectos ao Ministério da Justiça, designadamente os meios de transporte, mobiliários, equipamentos e utensílios electrónicos;
- Participar na inspecção, recepção e confirmação dos bens e serviços adquiridos pelo Ministério da Justiça;
- Organizar, coordenar, controlar e gerir as operações de logística de acordo com as regras estabelecidas pelo Ministério da Justiça e demais normas complementares;
- Gerir o armazém dos bens, equipamentos e materiais do Ministério da Justiça e propor a aquisição dos bens e equipamentos necessários;
- Garantir pela entrega de bens, materiais e equipamentos pelas companhias fornecedores conforme o compromisso de compra emitido pelo Departamento de Aprovisionamento;
- Garantir a manutenção e conservação dos veículos, equipamentos e outros bens patrimoniais do Estado geridas pelo Ministério da Justiça;
- Supervisionar a manutenção e limpeza do edifício principal do Ministério da Justiça;
- Providenciar apoio logístico aos eventos oficiais realizados pelo Ministério da Justiça;
- Supervisionar a execução física dos projectos de obras públicas do Ministério da Justiça e alaborar relatórios periódicos.
- Exercer as demais competências atribuídas por lei ou delegadas pelo Director Nacional .
Artigo 11.º
Departamento de Aprovisionamento
1 – O Departamento de Aprovisionamento é serviço responsável pela execução das operações de aprovisionamento de bens e serviços, incluindo obras públicas e serviços de consultadoria, para todas as Direcções Nacionais e Organismos sob tutela do Ministério da Justiça.
2 – Compete ao Departamento de Aprovisionamento:
- Gerir e executar as operações de aprovisionamento de bens e serviços nos termos e de acordo com o previsto em lei;
- Registar, enviar e acompanhar os processos de aprovisionamento da competência do Ministério das Finanças;
- Garantir a implementação das normas e procedimentos de aprovisionamento, de acordo com a legislação aplicável e com as orientações emanadas pelas entidades competentes;
- Manter um registo actualizado e compreensivo de todos os processos de aprovisionamento;
- Elaborar o plano anual de aprovisionamento e relatórios periódicos da respectiva execução;
- Assegurar a prática dos actos e procedimentos inerentes à celebração dos contratos de aquisição de bens e serviços;
-
Garantir a gestão, actualização e renovação dos contratos de bens e serviços, em coordenação com os departamentos competentes das Direcções Nacionais e Organismos sob tutela do Ministério da Justiça;
-
Propor ao Director Nacional, o início e o tipo de procedimento a adoptar em cada operação de aprovisionamento e mantê-lo informado sobre o andamento dos processos;
- Submeter à apreciação do Director Nacional as propostas de adjudicação de contratos, a fim de que este possa promover a sua aprovação;
- Exercer as demais competências atribuídas por lei ou delegadas pelo Director Nacional.