Competência

COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Natureza e atribuições

Natureza

  • O Ministério da Justiça é o organismo responsável pela concepção, implementação e coordenação da política definida e aprovada pelo Parlamento Nacional e pelo Conselho de Ministros, para as áreas da Justiça e do Direito.
  • O Ministério da Justiça, no âmbito das suas atribuições, assegura as relações do Governo com os Tribunais, o Ministério Público, o Conselho Superior da Magistratura Judicial, com o Conselho Superior do Ministério Público, com o Conselho Superior da Defensoria Pública, bem como com os demais agentes da área da Justiça e do Direito, designadamente com a entidade representativa dos Advogados.

Atribuições

Constituem atribuições do Ministério da Justiça:  

  • Elaborar os projectos de legislação e regulamentação das medidas normativas adequadas à prossecução das políticas para as áreas da Justiça e do Direito, bem como assegurar o estudo, elaboração e acompanhamento da execução dessas medidas;
  • Assegurar, sempre que solicitado, a harmonização sistemática e material da produção legislativa em geral;
  • Regular e gerir o sistema prisional, a execução de penas e medidas de segurança e os serviços de reinserção social;
  • Assegurar mecanismos de patrocínio e de apoio judiciário para os cidadãos mais desfavorecidos;
  • Criar e garantir mecanismos que assegurem o respeito pelos Direitos Humanos
  • Promover a divulgação dos direitos e deveres de Cidadania;
  • Organizar e prestar serviços de administraçãoe cadastro de bens imóveis em todo território nacional e promover as medidas de implementação necessárias à gestão do património imobiliário do Estado;
  • Estabelecer e garantir os serviços de registo e de notariado;
  • Assegurar a formação jurídica de quadros necessários para o exercício de funções na área da Justiça e do Direito.

Estrutura Geral

O Ministério da Justiça integra o Director-Geral, o Gabinete para a Inspecção, Fiscalização e Auditoria, as Direcções Nacionais e os organismos que actuam com autonomia técnica, sob tutela do Ministério.

 Serviços da administração directa

  • São serviços da administração directa do Estado:
  • O Director Geral;
  • O Gabinete de Inspecção e Auditoria;
  • Direcção Nacional de Assessoria Jurídica e Legislação;
  • Direcção Nacional dos Direitos Humanos e de Cidadania;
  • Direcção Nacional dos Registos e do Notariado;
  • Direcção Nacional dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social;
  • Direcção Nacional de Terras, Propriedade e Serviços Cadastrais ;
  • Direcção Nacional de Administração e Finanças.
  • Os serviços previstos no número anterior são chefiados por um Director Nacional, directamente dependente do Ministro da Justiça.

Organismos sob tutela administrativae autonomia técnica

São organismos dotados de autonomia técnica, sob tutela do Ministério da Justiça:

  • Defensoria Pública
  • Centro de Formação Jurídica

 

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