Direção Nacional dos Serviços Cadastrais

Direção Nacional dos Serviços Cadastrais


Artigo 17.º
Atribuições



1. A Direção Nacional dos Serviços Cadastrais, abreviadamente designada por DNSC é o serviço da DGTP responsável pela criação de Sistema Nacional de Cadastro, pelo estabelecimento de normas de especificação cadastral, manutenção de pontos de referência cadastral e implementação do Sistema de Informação de Terras (SIT).


2. Compete, à Direção Nacional e Serviços Cadastrais:


a. Criar e gerir o sistema nacional de cadastro de propriedade e informação sobre bens imóveis;
b. Proceder a levantamentos cadastrais;
c. Estabelecer normas e especificações técnicas no âmbito do cadastro;
d. Criar, atualizar e manter o cadastro de imóveis e administrar os pontos de referência cadastral dentro do território nacional para fins de criação do mapa base
cadastral;
e. Controlar e certificar a atividade dos cartógrafos;
f. Produzir o boletim de informações cadastrais e fornecer cópias ao público através do sistema geral de atendimento dos serviços cadastrais;
g. Certificar a localização geográfica e a configuração geométrica das plantas cadastrais;
h. Elaborar, atualizar e estabelecer as tabelas técnicas de avaliação do valor das rendas dos terrenos e edifícios do Estado;
i. Efetuar a avaliação patrimonial dos terrenos e edifícios em todo o território nacional;
j. Verificar os dados técnicos jurídicos obtidos por outras entidades no levantamento cadastral;
k. Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou nela delegadas e que não estejam atribuídas a outros órgãos ou serviços.
3. A DNSC é representada a nível municipal pelas delegações territoriais que têm como missão a implementação e execução dos programas e das atividades que nela foram delegadas, em coordenação com as estruturas de pré-desconcentração administrativa.


Artigo 18.º
Competência do Diretor Nacional dos Serviços Cadastrais



1. Compete, ao Diretor Nacional da Direção Nacional dos Serviços Cadastrais:


a. Orientar, dirigir e fiscalizar os serviços da DNSC na execução da política dos serviços cadastrais;
b. Representar a DNSC junto das demais direções nacionais e organismos sob tutela da Direção Geral das Terras e Propriedades;
c. Elaborar o plano estratégico da DNSC levando em consideração as responsabilidades atuais e os serviços
a serem prestados no futuro;
d. Exercer a supervisão das atividades de todas os departamentos assegurando a coordenação dos trabalhos desenvolvidos;
e. Garantir a transparancia e a boa qualidade dos serviços prestados Pela DNSC;
f. Promover a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo departamentos que tutela;
g. Manter e reunir periodicamente com os chefes do departamentos que tutela;
h. Apresentar o programa e o relatório periódicos das atividades ao Diretor-Geral;
i. Propor a nomeação dos Chefes dos Departamentos ao Diretor-Geral;
j. Exercer as demais funções conferidas pela lei ou delegadas pelo superior hierárquico.


Artigo 19.o
Estrutura



A Direção Nacional de Serviços Cadastrais composto pelos seguintes Departamentos:


a. Departamento de Execução e Informação Cadastral;
b. Departamento de Classificação e Avaliação o Valor da Renda;
c. Departamento de Sistema e Informação de Terras;


Artigo 20.º
Departamento de Execução e Informação Cadastral



1. O Departamento de Execução e Informação Cadastral é o serviço do DNSC responsavel pela elaboração e administração do cadastro, bem como à informação e avaliação de terras no território nacional.


2. Compete do Departamento Execuçao e Informação Cadastral:


a. Proceder a levantamentos cadastrais;
b. Instruir os procesos de atribuição do primeiro título de propriedade de bens imóveis da DNSC em articulação com o Departamento de atribuição de títulos e registo predial da DNTP;
c. Elaborar e emitir as certidões nos termos da lei;
d. Facilitar a coordenação com outros serviços da administração pública ou autoridades judiciárias para o encaminhamento de questões relevantes com
processo de atribuição do primeiro título de propriedade de bens imóveis ou troca de informações referentes ás reclamações;
e. Exercer as demais competências atribuidas por lei ou delegadas pelo superior hierárquico.


Artigo 21.º
Departamento de Classificação e Avaliação do Valor da Renda



1. Departamento de Classificação e Avaliação do valor da renda é o serviço do DNSC responsavel pela elaboração e administração do cadastro, bem como á informação e avaliação de terras no territorio nacional.


2. Compete, do Departamento Classificação e Avaliação do valor da renda:


a. Avaliação do valor das rendas dos terrenos e edifícios do Estado;
b. Elaborar, atualizar e estabelecer as tabelas técnicas de avaliação do valor das rendas dos terrenos e edifícios do Estado;
c. Efetuar a avaliação patrimonial dos terrenos e edifícios em todo o território nacional;
d. Exercer as demais competências atribuidas por lei ou delegadas pelo superior hierárquico.


Artigo 22.º
Departamento de Sistema e informação de Terras



1. Departamento de Sistema e informação de Terras é o serviço do DNSC responsavel pela elaboração e administração do Cadastro, bem como á informação e avaliação de terras no territorio nacional.


2. Compete, do Departamento Sistema e informação de Terras:


a. Manter atualizado um sistema de informação sobre a artibuição do primeiro título de propriedade de bens imóveis, de acordo com os acordos de mediação;
b. Elaborar e fornecer ao público as informações disponíveis sobre o processo de atribuição do primeiro titulo de propriedade de bens imóveis da Direção-Geral
das Terras e Propriedades;
c. Prestar atendimento ao público, fornecendo informações referentes a situação das reclamações, ao seu processamento e receber dos reclamantes a documentação relativa às reclamações apresentadas ao Direção Geral das Terras e Propriedades da Secretaria de Estado das Terras e Propriedades do Ministério da Justiça;
d. Exercer as demais competências atribuidas por lei ou delegadas pelo superior hierárquico.