TOR Camara Contas adviser nacional - Portugues
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Enquadramento
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste prevê no seu artigo 129º a existência do Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas, õrgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos, fiscais e de contas, competindo-lhe também, como instância única, a fiscalização da legalidade das despesas públicas e o julgamento das contas do Estado.
Tendo em vista implementar e fortalecer o Sistema Judicial de Timor-Leste e garantir os valores da transparência, da legalidade e da eficiência das despesas públicas, o IV Governo Constitucional através de S.Exa. o Primeiro-Ministro, designou o Gabinete Ministerial do Ministério da Justiça para coordenar e implementar o projecto de criação da Câmara de Contas, entidade a integrar no futuro Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas.
Para o efeito, S.Exa. o Primeiro-Ministro da RDTL pediu a colaboração activa do Tribunal de Contas de Portugal no auxílio à produção legislativa e à implementação da futura Câmara de Contas de Timor-Leste, auxílio esse consagrado através de um Memorando de Entendimento celebrado entre as Partes em Novembro de 2008.
Neste pressuposto e no ĉmbito do projecto em apreço, o Ministério da Justiça de Timor-Leste pretende recrutar jovens timorenses licenciados, ou em vias de conclusão de licenciatura, para a frequência de curso específico de formação, com a duração mínima de quatro meses, a realizar no Tribunal de Contas de Portugal.
Aos formandos que obtiverem aproveitamento na referida acção de formação será oferecido um contrato de prestação de serviços de consultoria, com a duração inicial de 3 (três) anos, na qualidade de consultores nacionais para exercerem funções na Câmara de Contas de Timor-Leste.
Selecção de Candidatos
A selecção de candidatos será efectuada pelo Ministério da Justiça de Timor-Leste, através da Direcção Nacional de Administração e Finanças.
O número de vagas disponíveis para frequentar o Curso de Formação intensiva é de nove (9).
Os interessados deverão enviar o respectivo Curriculum Vitae (CV), acompanhado de carta de apresentação, para:
a). endereço electrõnico tribcontas@mj.gov.tl
Ou,
b). através do correio ou entregue pessoalmente, dirigido a: S.Exa., Ministra da Justiça, Recrutamento Câmara de Contas, Ministério da Justiça, Av. Jacinto Cândido, Díli, Timor-Leste
Data limite de recepção de candidaturas: 6 de Abril de 2009
Critérios de Selecção
Habilitações Académicas
Licenciatura em Administração Pública, Auditoria, Contabilidade, Economia, Gestão ou Direito.
Aceitam-se também as candidaturas daqueles que estejam aptos a terminar a licenciatura até Dezembro de 2009.
No caso da licenciatura em Direito, será factor preferencial a especialização nas áreas de Direito Financeiro, Econõmico e Fiscal.
A competência em Administração Pública poderá também ser obtida através de Põs-Graduação ou Mestrado.
Experiência profissional
Experiência profissional anterior, em instituições públicas ou privadas, constitui factor preferencial.
Aptidões técnicas
O candidato deve deter um curriculum comprovado no que respeita às habilitações académicas e profissionais.
Conhecimentos de informática na õptica do utilizar são essenciais.
Relações inter-pessoais
O candidato deverá deter boas aptidões de relacionamento interpessoal e interculturais adequados à função.
Curso de formação
Local de realização
Tribunal de Contas de Portugal, em Lisboa
Duração
Quatro (4) a seis (6) meses. Início em Maio de 2009.
Condições de frequência
A frequência está sujeita ao pagamento de um bolsa de estudos, a suportar pelo Estado de Timor-Leste, no valor mensal de US$350 (trezentos e cinquenta dõlares norte-americanos).
O valor da Bolsa de Estudos variará consoante o formando timorense seja ou não residente em Portugal.
Aos formandos timorenses não-residentes em Portugal a Bolsa de Estudos contemplará as despesas inerentes às deslocações aéreas entre Portugal e o País de residência, assim como os encargos com vistos e taxas de aeroporto.
Aos formandos timorenses não-residentes em Portugal a Bolsa de Estudos contemplará ainda um subsídio especial de alojamento e alimentação.
Caberá aos coordenadores da implementação do projecto em Timor-Leste e aos formadores responsáveis do Tribunal de Contas de Portugal definir o modelo de formação / capacitação a utilizar para os formandos em geral e para cada um dos formandos em particular.
Aos formandos poderá ser exigido, previamente ao Curso de Formação no Tribunal de Contas de Portugal, um curso intensivo de língua portuguesa a realizar em Timor-Leste e/ou em Portugal.
Avaliação
O candidato fica sujeito a avaliação de aproveitamento no curso para poder celebrar contrato de trabalho com o Estado de Timor-Leste.
Compromisso / Promessa de contrato
Finda a formação, o candidato compromete-se a prestar serviço de consultoria na Câmara de Contas de Timor-Leste ou em entidade que esta designar, pelo período mínimo de 3 (três) anos e a Câmara de Contas de Timor-Leste compromete-se a contratar o candidato mediante as condições constantes do presente documento, caso este tenha obtido aproveitamento no curso de formação.
Contrato
Pré-requisito
Apenas os candidatos que obtiverem aproveitamento no curso de formação serão contratados.
Duração do contrato
3 (três) anos, com possibilidade de prorrogação.
Remuneração
O Estado de Timor-Leste oferecerá remunerações adequadas à experiência, currículo dos candidatos e classificação obtida no Curso de Formação.
A remuneração mínima líquida é de $US 750 (setecentos e cinquenta dõlares norte- americanos), podendo ser superior consoante a classificação de cada formando no curso de formação.
Aos cidadãos timorenses classificados com aproveitamento no Curso de Formação que tenham residência num País que não Timor-Leste, será garantido:
a). Um complemento salarial a título de subsídio de alojamento e alimentação, negociado casuísticamente com a entidade contratante e tendo como critério-base de negociação o aproveitamento obtido no curso de formação, a experiência profissional e a existência ou não de um agregado familiar;
b). Pagamento de uma viagem aérea anual de ida e volta ao País de residência incluindo taxas de visto e de aeroporto.
O contrato de trabalho de consultor, assim como eventuais complementos salariais, serão garantidos pelo Estado timorense ou por um qualquer organismo internacional com o qual o Estado timorense acorde estas despesas.
Local de trabalho
Câmara de Contas, Dili, Timor-Leste.
Principais entidades envolvidas
Gabinete de S.Exa. o Primeiro-Ministro, Ministério da Justiça, Tribunal de Recurso, Câmara de Contas de Timor-Leste.
O desenvolvimento de trabalho com outras instituições do sector da Justiça, do Estado e a colaboração/cooperação técnica com agências internacionais poderá ser também necessário.
Línguas de trabalho
Português e Tétum são as línguas oficiais de trabalho no sector da Justiça. O Bahasa indonésio e o inglês são também utilizados como línguas de trabalho.
Reconhecendo que a legislação é elaborada na língua portuguesa, assim como reconhecendo que o Curso de Formação técnica especilizada a realizar no Tribunal de Contas de Portugal é ministrado em língua portuguesa, torna-se necessário deter o conhecimento desta língua, inclusivamente no aspecto técnico-jurídico e técnico-econõmico.
A fluência em qualquer das outras línguas é um factor preferencial.
Responsabilidades
a). Cumprir o disposto na Lei Orgĉnica da Câmara de Contas de Timor-Leste;
b). Desenvolver e manter relações de trabalho efectivas com todas as instituições relevantes no âmbito da respectiva área de intervenção;
c). Cumprir com zelo e dedicação as responsabilidades profissionais superiormente atribuidas;
d). Capacidade de empenho e dedicação nas tarefas técnicas e de elevada responsabilidade que lhe forem atribuidas.