Direção Nacional de Identificação Civil e Registo Criminal

Direção Nacional de Identificação Civil e Registo Criminal


Artigo 19.º
Atribuições



1. A Direção Nacional de Identificação Civil e Registo Criminal, abreviadamente designada por DNICRC, é o serviço da DGSRN responsável por recolher, tratar e conservar os dados pessoais e individualizadores de cidadão com o fim de estabelecer a sua identidade civil e criminal.


2. Compete à DNICRC:


a. Recolher, tratar e conservar os extratos das decisões e das comunicações dos fatos sujeitos a registo criminal, provenientes de tribunais timorenses e estrangeiros, que se reportem a cidadãos timorenses;
b. Arquivar as impressões digitais das pessoas singulares condenadas e remetidas a DNICRC pelos tribunais timorenses, pela ordem da respetiva fórmula, para
efeitos de organização do ficheiro dactiloscópico;
c. Emitir os certificados de registo criminal requisitados pelos particulares ou pelas autoridades públicas, nos termos da lei, bem como fornecer as informações que
pelos mesmos sejam solicitadas;
d. Emitir bilhetes de identidade aos cidadãos nacionais;
e. Prestar apoio aos serviços municipais e à DNRN no exercício das suas competências em matéria de identificação civil e registo criminal;
f. Responder às consultas formuladas pelos serviços centrais e por outras entidades públicas relativamente à interpretação e aplicação da legislação respeitante
aos serviços e à sua atividade;
g. Recolher, tratar e conservar os dados pessoais e individualizadores de cada cidadão, a fim de emitir títulos de viagens únicos, passaportes e passes de fronteira;
h. Organizar e manter atualizado o ficheiro central de passaporte, títulos de viagem única e passes de fronteira;
i. Assegurar, proteger e garantir a conservação e a confidencialidade de todos os documentos emitidos ou a emitir;
j. Garantir a conservação e a segurança dos equipamentos necessários à emissão de passaportes, títulos de viagem única e passes de fronteira e do respetivo sistema de funcionamento;
k. Desenvolver e modernizar o Sistema de Passaporte Eletrónico de Timor-Leste(SPETL);
l. Garantir a formação dos funcionários especializados nas áreas de identificação civil e criminal e sistema de passaporte eletrónico;
m. Promover a implementação do Regime de Emolumentos dos Registos e do Notariado sob tutela do DiretorGeral;
n. Preparar a formação profissional, bem como o programa de divulgação das leis da identificação civil e criminal e passaporte, em coordenação com a Direção Nacional de Direitos Humanos e Cidadania;
o. Colaborar, no âmbito da sua competência, com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
p. Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou regulamento e nela delegadas.


Artigo 20.º
Estrutura



A DNICRC é composta por serviços centrais e desconcentrados.


a. São serviços centrais da DNICRC:


i. O Departamento de Identificação Civil (DIC);
ii. O Departamento de Registo Criminal (DRC);
iii. O Departamento de Passaporte e Passes de Fronteira (DPPF);
iv. O Departamento de Tecnologia e Informática (DTI);
b. São serviços desconcentrados da DNICRC:
i. Delegação de Identificação Civil e Registo Criminal nível Municipal em 12 Municípios e RAEOA;
ii. Delegação de Passaporte e Passes de Fronteira nível municipal em 12 Municípios e RAEOA.


Artigo 21.º
Departamento de Identificação Civil



 1.  O Departamento de Identificação Civil, abreviadamente designado por DIC, é o serviço da DNIRC responsável por recolher, tratar e conservar os elementos individualizadores de cada cidadão com o fim de estabelecer a sua identidade civil.


2. Compete ao DIC:


a. Recolher, tratar e conservar os elementos individualizadores de cada cidadão, com o fim de estabelecer a sua identidade civil;
b. Emitir bilhetes de identidade;
c. Prestar apoio às direções municipais no exercício das suas competências em matéria de identidade civil;
d. Controlar, monitorizar e recapitular o pagamento de bilhete de identidade de Timor-Leste em cooperação com banco destinado para facilitar a contagem do
retroativo do investimento;
e. Fazer plano de compra anual em relação ao cartão de bilhete de identidade e outros impressos;
f. Assegurar um sistema de arquivo de documentos, de melhor acessibilidade;
g. Exercer as demais competências atribuídas por lei ou delegadas pelo Diretor Nacional.


Artigo 22.º
Departamento do Registo Criminal



1. O Departamento de Registo Criminal, abreviadamente designado por DRC, é o serviço da DNICRC responsável por recolher, tratar e conservar os elementos individualizadores de cada cidadão com o fim de estabelecer a sua identidade criminal.


 2.  Compete ao DRC:


a. Recolher, tratar e conservar os elementos individualizadores de cada cidadão, com o fim de estabelecer a sua situação criminal;
b. Recolher, tratar e conservar os extratos de decisões e de comunicações de factos referidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 16/2003, de 01 de outubro, referente ao Regulamento do Registo Criminal, provenientes de tribunais timorenses e estrangeiros, neste caso relativo aos timorenses residentes no estrangeiro;
c. Indigitar os dados numa base de dados a lista negra e processo de boletim de registo criminal para facilitar o seu envio ao Tribunal de Recurso de Timor-Leste;
d. Assegurar o arquivo das impressões digitais das pessoas singulares condenadas e remetidos ao Departamento de Registo Criminal pelos tribunais timorenses, pela ordem da respetiva fórmula, para organização do ficheiro datiloscópico;
e. Emitir certificados do registo criminal a pedido de pessoas individuais;
f. Emitir certificados de registo criminal requisitados pelas autoridades públicas autorizadas por lei, bem como fornecer informações solicitadas pelas referidas
entidades;
g. Prestar apoio às direções municipais e RAEOA no exercício das suas competências em matéria de registo criminal;
h. Exercer as demais competências atribuídas por lei ou delegadas pelo Diretor Nacional.


Artigo 23.º
Departamento de Passaportes e Passes de Fronteira



1. O Departamento de Passaportes e Passes de Fronteira, abreviadamente designado por DPPF, é o serviço da DNICRC responsável pela recolha, tratamento e
conservação de elementos de identificação civil, com o fim de emitir passaportes e passes de fronteira.


2. Compete ao DPPF:


a. Recolher, tratar e conservar os elementos individualizadores de cada cidadão, com o fim de emitir títulos de viagem única, passaportes e passes de fronteira;
b. Emitir passaportes e passes de fronteira;
c. Organizar e manter atualizado o ficheiro central de passaportes, títulos de viagem única e passes de fronteira;
d. Assegurar, proteger, garantir a conservação, a segurança e a confidencialidade de todos os documentos arquivados e emitidos;
e. Garantir a conservação e segurança dos equipamentos e do seu sistema de funcionamento;
f. Promover e controlar os atendimentos nos balcões de atendimento passaporte e passes de fronteira nos municípios onde estão instalados o SPETL;
g. Exercer as demais competências atribuídas por lei ou delegadas pelo Diretor Nacional.


Artigo 24.º
Departamento de Tecnologia e Informática



1. O Departamento de Tecnologia e Informática, abreviadamente designado por DTI, é o serviço da DNICRC responsável por estudar, acompanhar e coordenar o
desenvolvimento e a utilização dos sistemas de informação, de comunicação e das novas tecnologias com vista à implementação de uma rede de base de dados, inscrição de atos e arquivos para as direções municipais em Timor-Leste.


2. Compete ao DTI:


a. Realizar os estudos e propor ao Diretor Nacional de identificação civil e registo criminal planos de implementação do sistema informático e de novas tecnologias
para que sejam analisados e aprovada a sua viabilidade;
b. Coordenar com os demais departamentos e serviços desconcentrados o estudo e a conceção dos sistemas de tratamento automático de informações estabelecendo um planeamento conjunto de ações necessárias à sua concretização;
c. Propor a aquisição e a substituição do material informático, bem como promover ações tendentes à adequadas na gestão e conservação do mesmo;
d. Promover e difundir a utilização das tecnologias de informação, bem como a constituição de bases de dados de interesse para os registos e notariado especialmente na área de passaporte e identificação civil e criminal;
e. Estudar, conceber, desenvolver e acompanhar a aplicação de normas de controlo, coordenação e integração dos sistemas informáticos nas entidades
afetadas aos serviços de Registos e Notariado;
f. Desenvolver e coordenar projetos e aplicações informáticas de tecnologias de informação;
g. Coordenar os projetos de informatização dos serviços de registo e notariado;
h. Analisar os equipamentos adequados e promover as aquisições de bens e serviços informáticos obedecendo aos respetivos procedimentos, em coordenação com o departamento de informática da Direção Nacional de Administração e Finanças, através do Gabinete da direção nacional de identificação civil e registo criminal;
i. Garantir a segurança das informações processadas e arquivadas tecnologicamente sob a sua administração;
j. Estabelecer, documentar e difundir pelos serviços da DGSRN procedimentos padrão para melhor aproveitar os recursos tecnológicos disponíveis;
k. Prestar suporte operacional aos usuários finais;
l. Fazer instalações e manutenções nos postos de trabalho, impressoras e outros equipamentos afins;
m. Prestar assistência e monitorizar o correto funcionamento de redes e sistemas;
n. Administrar, monitorizar, atualizar e fazer a manutenção do software dos sistemas informáticos existentes no centro de dados do Arquivo Central;
o. Garantir a segurança das informações, incluindo rotinas de cópias de segurança;
p. Analisar e estudar novos sistemas informáticos, bem como as modificações necessárias dos sistemas existentes;
q. Desenhar, codificar e manter atualizados o website da responsabilidade da DGSRN;
r. Fomentar o desenvolvimento e implementação de sistemas de microfilmagem e de arquivo eletrónico de documentos;
s. Promover as providências necessárias para a utilização adequada das tecnologias de informação pelos serviços desconcentrados e para a eficácia do seu funcionamento;
t. Controlar e assistir o SPETL e DMIS sob DNICRC;
u. Exercer as demais competências atribuídas por lei ou delegadas.