Polícia Científica de Investigação Criminal

REPÚBLICA DEMORCRÁTICA DE TIMOR LESTE

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Polícia Científica e de Investigação Criminal



Artigo 27
Polícia Científica e de Investigação Criminal

1. A Polícia Científica e de Investigação Criminal, abreviadamente designada por PCIC, é o corpo superior de polícia criminal responsável por coadjuvar as autoridades judiciárias, desenvolver e promover as ações de prevenção, deteção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes, bem como assegurar a centralização nacional da informação criminal e respetiva coordenação operacional e a cooperação policial internacional.

2. A PCIC está hierarquicamente subordinada ao Ministro da Justiça.

3. A PCIC atua no processo penal sob a direção e na dependência funcional do Ministério Público ou do juiz do processo, sem prejuízo da respectiva autonomia técnica e tática.

4. As normas relativas às competências, à organização e ao funcionamento da PCIC são aprovadas por decreto-lei.