REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão nº 1445/2015/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60 da Lei N07/2009,de 15 de julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre a cessação da relação de trabalho da Função Pública.
Considerando o que dispõe o Decreto-Lei Nº 7/2010, de 19 de Maio, sobre o Regime Jurídico da Administração e Gestão do Sistema de Ensino Básico;
Considerando a informação do Ministério da Educação, pelo Ofício 397/DG-SC, de 24 de março de 2015, sobre a cessação da comissão de serviço para a qual foi nomeado;
Considerando o que dispõe o artigo 22o, do Decreto-Lei nr 20/2011, de 8 de junho;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
CESSAR a comissão de serviço de LUÍS ANTÓNIO DO ESPÍRITO SANTO, como Coordenador da EBF Rembor, em Manatuto.
Díli, 8 de abril de 2015.
Libório Pereira
Presidente em exercício da Comissão da Função Pública