REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Lei Parlamento

8/2012

Primeira Alteração à Lei n.º 16/2011, de 21 de Dezembro,

que Aprova o Orçamento Geral do Estado para 2012





A presente Lei altera o Orçamento Geral do Estado para 2012, aprovado pela Lei n.º 16/2011, de 21 de Dezembro, na parte relativa às tabelas dos Anexos I, II, III, IV e V.



O Anexo I estabelece o total estimado das receitas do OGE de Janeiro a Dezembro de 2012 provenientes de todas as fontes: petrolíferas, não petrolíferas, receitas fiscais, receitam não fiscais e provenientes de empréstimo. O total estimado de receitas é de $2.269,4 milhões de dólares norte-americanos.



O Anexo II altera as dotações orçamentais, sistematizadas da seguinte forma:



1. $ 139,037 milhões de dólares para Salários e Vencimentos;



2. $ 384,523 milhões de dólares para Bens e Serviços;



3. $ 233,744 milhões de dólares para Transferências Públicas;



4. $ 49,184 milhões de dólares para Capital Menor;

5. $ 999,961 milhões de dólares para Capital de Desenvolvi-mento.



Excluindo os serviços e fundos autónomos, os fundos especiais e os empréstimos, o total das dotações orçamentais é de $769,186 milhões de dólares.



A conta do Tesouro do Estado inclui todas as receitas e despesas a partir dos serviços e fundos autónomos, nomeadamente a Electricidade de Timor-Leste (EDTL), a Administração de Aeroportos e Navegação Aérea de Timor-Leste (ANATL), a Autoridade Portuária de Timor-Leste (APORTIL – incluindo Berlim - Nakroma), o Instituto de Gestão de Equipamento (IGE) e o Serviço de Administração de Medicamentos e Equipamentos de Saúde (SAMES). As receitas dessas categorias estão incluídas na rubrica relativa às receitas próprias dos serviços e fundos autónomos no Anexo I, estando o orçamento de despesas propostas inscrito no Anexo III.



O total das estimativas das despesas para os fundos autónomos auto-financiados em 2012 é de $120,049 milhões, dos quais $99,119 milhões são transferidos a partir do OGE, a fim de subsidiar despesas superiores às suas receitas próprias estimadas.



O total da dotação orçamental para o Fundo das Infra-estruturas incluindo empréstimos é de $750,261 milhões e de $707,161 milhões excluindo empréstimos, aos quais acresce o valor de $124,872 milhões, correspondente ao saldo transitado do ano de 2011, nos termos da lei.



O total da dotação orçamental do Fundo do Desenvolvimento do Capital Humano é de $30 milhões, aos quais acresce o valor de $7,448 milhões, correspondente ao saldo transitado do ano de 2011, nos termos da lei.



O total estimado das despesas do OGE é de $1.806,450 milhões, dos quais $132,320 milhões equivalem a saldos transitados do Fundo das Infra-estruturas e do Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano face ao ano de 2011.



O total máximo aprovado para endividamento público permanece inalterado, sendo de $43,1 milhões de dólares.



As receitas não petrolíferas estimadas permanecem inalteradas, sendo de $136,1 milhões de dólares.



Assim, o défice fiscal é de $1.670,3 milhões de dólares, o qual é financiado em $1.494,9 milhões de dólares a partir do Fundo Petrolífero, em $43,1 milhões através do recurso à dívida pública e em $132,3 milhões do saldo transitado dos Fundos Especiais.



Assim, o Parlamento Nacional decreta, nos termos dos n.º 1 e 2, alínea q) do Artigo 95.º e do n.º 1 do Artigo 145.º da Constituição da República, para valer como Lei, o seguinte:



Artigo 1.º

Alteração ao Orçamento Geral do Estado para 2012



1 - É alterado o Orçamento Geral do Estado para 2012, aprovado pela Lei n.º 16/2011, de 21 de Dezembro, na parte relativa às tabelas constantes dos Anexos I, II, III, IV e V a essa lei.



2 - A alteração referida no número anterior consta das tabelas dos Anexos I, II, III, IV e V à presente lei, que substituem as ta-belas dos Anexos I, II, III, IV e V da Lei n.º 16/2011, de 21 de Dezembro.



Artigo 2.º

Entrada em vigor



A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com efeitos a partir de 9 de Agosto de 2012.





Aprovada em 17 de Outubro de 2012.







O Presidente do Parlamento Nacional,









Vicente da Silva Guterres







Promulgada em 25 de Outubro de 2012.





Publique-se.







O Presidente da República,









Taur Matan Ruak







Anexo I





Estimativa das Receitas a serem cobradas, Empréstimos e saldos dos Fundos Especiais do Orçamento Geral do Estado da República Democrática de Timor-Leste para 2012 (US$ milhões)





Tabela I – Estimativa de Receitas e Empréstimos