REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO-LEI No 11/2015

DE 3 DE 2015

PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 12/2011, DE 23 DE MARÇO, QUE REGULAMENTA O FUNDO DO DESENVOLVIMENTO DO CAPITAL HUMANO

 

O Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano foi criado pelo Decreto-Lei n.º 12/2011, de 23 de Março, com o objectivo de contribuir para melhorar o planeamento, gestão e execução dos projectos relativos às despesas com a formação e desenvolvimento dos recursos humanos e, simultaneamente, assegurar uma maior transparência nos respectivos gastos públicos.

De acordo com o referido diploma a entidade responsável pela gestão do Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano é o Conselho de Administração o qual é, actualmente, composto pelo Primeiro-Ministro, que preside, a Ministra das Finanças, o Ministro da justiça, o Ministro da educação , o Ministro do petroleo e Recursos Minerais e o Secretário de Estado da Política de Formação Profissional e Emprego.

Entretanto, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 11 de Janeiro, que aprova a Orgânica do VI Governo Constitucional, torna-se necessário actualizar a composição do Conselho de Administração do Fundo bem como o respectivo Secretariado, adequando-o à estrutura orgânica do actual Governo.

Assim,

O Governo decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 115.º da Constituição da República, para valer como lei, o seguinte:

 

 

Artigo 1

Alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2011, de 23 de Março

Os artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 12/2011, de 23 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

 

Artigo 3

(...)

  1. (...).

  2. O Conselho de Administração é composto, em regime de permanência, pelo Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico, que preside, e pelos Ministro da Educação, Ministro das Finanças, Ministro da Justiça, Ministro do Petróleo e Recursos Minerais e pelo Secretário de Estado da Política da Formação Profissional e Emprego.

  3. (...).”

 

Artigo 6.º

(...)

Para a prossecução das suas atribuições e competências, o Conselho de Administração é apoiado pelo Secretariado Técnico do Desenvolvimento do Capital Humano, providenciado pelo Ministério do Planeamento e Investimento Estratégico.”

 

Artigo 2.º

Aditamento

É aditado um artigo 16.º - A ao Decreto-Lei n.º 12/2011, de 23 de Março, com a seguinte redacção:



 

Artigo 16.º - A

Relatórios Trimestrais

O Conselho de Administração mantém o Primeiro-Ministro informado das actividades do Fundo e apresenta trimestralmente, um relatório de actividades ao Conselho de Ministros.”



 

Artigo 3.º

Republicação

O Decreto-Lei n.º 12/2011, de 23 de Março, na sua redacção actualizada, é republicado em anexo.



 

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



 

 

Aprovado em Conselho de Ministros em 26 de Março de 2015.

 

O Primeiro-Ministro,

 

 

__________________________

Rui Maria de Araújo

 

 

O Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico,

 

 

__________________________

Kay Rala Xanana Gusmão

 

 

Promulgado em

 

Publique-se.

 

 

O Presidente da República,

 

 

_________________________

Taur Matan Ruak