REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO-LEI No 11/2015
DE 3 DE 2015
PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 12/2011, DE 23 DE MARÇO, QUE REGULAMENTA O FUNDO DO DESENVOLVIMENTO DO CAPITAL HUMANO
O Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano foi criado pelo Decreto-Lei n.º 12/2011, de 23 de Março, com o objectivo de contribuir para melhorar o planeamento, gestão e execução dos projectos relativos às despesas com a formação e desenvolvimento dos recursos humanos e, simultaneamente, assegurar uma maior transparência nos respectivos gastos públicos.
De acordo com o referido diploma a entidade responsável pela gestão do Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano é o Conselho de Administração o qual é, actualmente, composto pelo Primeiro-Ministro, que preside, a Ministra das Finanças, o Ministro da justiça, o Ministro da educação , o Ministro do petroleo e Recursos Minerais e o Secretário de Estado da Política de Formação Profissional e Emprego.
Entretanto, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 11 de Janeiro, que aprova a Orgânica do VI Governo Constitucional, torna-se necessário actualizar a composição do Conselho de Administração do Fundo bem como o respectivo Secretariado, adequando-o à estrutura orgânica do actual Governo.
Assim,
O Governo decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 115.º da Constituição da República, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2011, de 23 de Março
Os artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 12/2011, de 23 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
“Artigo 3.º
(...)
-
(...).
-
O Conselho de Administração é composto, em regime de permanência, pelo Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico, que preside, e pelos Ministro da Educação, Ministro das Finanças, Ministro da Justiça, Ministro do Petróleo e Recursos Minerais e pelo Secretário de Estado da Política da Formação Profissional e Emprego.
-
(...).”
Artigo 6.º
(...)
Para a prossecução das suas atribuições e competências, o Conselho de Administração é apoiado pelo Secretariado Técnico do Desenvolvimento do Capital Humano, providenciado pelo Ministério do Planeamento e Investimento Estratégico.”
Artigo 2.º
Aditamento
É aditado um artigo 16.º - A ao Decreto-Lei n.º 12/2011, de 23 de Março, com a seguinte redacção:
“Artigo 16.º - A
Relatórios Trimestrais
O Conselho de Administração mantém o Primeiro-Ministro informado das actividades do Fundo e apresenta trimestralmente, um relatório de actividades ao Conselho de Ministros.”
Artigo 3.º
Republicação
O Decreto-Lei n.º 12/2011, de 23 de Março, na sua redacção actualizada, é republicado em anexo.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros em 26 de Março de 2015.
O Primeiro-Ministro,
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Rui Maria de Araújo
O Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico,
__________________________
Kay Rala Xanana Gusmão
Promulgado em
Publique-se.
O Presidente da República,
_________________________
Taur Matan Ruak