REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DIPLOMA MINISTERIAL N° 15/2014

de 18 de Junho

Criação de quatro ‘Grupos de Trabalho’ (Taskforces) no Ministério do Petróleo e Recursos Minerais

 

O Governo, pelo Ministro do Petróleo e Recursos Minerais manda, ao abrigo do previsto no Art. 20 do Decreto-Lei n.º 12/2006, publicar o seguinte diploma:

 

Urge criar no Ministério do Petróleo e Recursos Minerais quarto grupos de trabalho  (taskforces) para melhor apoiar a implementação dos programas/projetos de duração limitada ligados ao setor do Petróleo e Recursos Minerais.

 

Por se tratar duma tarefa com objetivo próprio e necessidade de organização particular, limitada no tempo, considera-se necessária a criação destes grupos que terão como missão o desenvolvimento das atividades técnicas que se julgam necessárias à realização dos objetivos que presidem aos grupos.

 

Neste pressuposto, determino o seguinte:

 

1. São criados os seguintes grupos de trabalho  (task-forces) denominados da seguinte forma:

 

1.1 Grupo de Trabalho para a Participação Comunitária [Community Participation Taskforce (CPT-MPRM)]

1.2 Grupo de Trabalho para a Diversificação Económica [Diversification Taskforce (DT – MPRM)]

1.3 Grupo de Trabalho para a criação da ‘Companhia Nacio-nal dos Minerais’ [Minerals Company Taskforce (MCT - MPRM)]

1.4 Grupo de Trabalho para a Participação dos Veteranos [Veteranos Participation Taskforce (VPT - MPRM)]

 

2. Os grupos de trabalho agora criados têm os seguintes ob-jetivos:

 

2.1 Grupo de Trabalho para a participação comunitária [Community Participation Taskforce (CPT-MPRM)]

a) Assegurar a participação e contribuição das comunidades locais sujeitas a impactos sócio-económicos resultantes dos projetos MPRM nas soluções propostas pelo Ministério.

 

b) Assegurar consistência entre os níveis com- pensatórios praticados nos diferentes projetos de incidência territorial coordenados pelo MPRM, mas também, e em geral, relativamente aos valores praticados pela restante Administração.

 

c) Assegurar, no âmbito dos projetos sob coordenação executiva do MPRM, a coordenação transversal das

intervenções dos Ministérios ou instituições tuteladas no âmbito das suas competências próprias, em relação às areas e comunidades onde os mesmos têm lugar.

 

d) Assegurar a integridade, através de processo validado ao nível comunitário, do processo adminis-trativo de identificação e verificação da elegibilidade e pertença dos indivíduos e famílias à comunidade afetada, coletivamente titular dos terrenos comunitários a serem cedidos temporariamente através do mecanismo contratualizado .

 

2.2 Grupo de Trabalho para a diversificação económica [Diversification Taskforce (DT – MPRM)]

 

a) Identificar as atividades desenvolvidas no âmbito dos projetos e processos diretamente coordenados

pelo MPRM, ou sob forma delegada, pelas organi-zações que tutela, que possam contribuir para a

diversificação da economia.

 

b) Realizar estudos de viabilidade ao nível dos projetos que tenham relação com as atividades desenvol-

vidas pelo MPRM, e que, direta ou indiretamente, possam contribuir para a diversificação da economia

de Timor-Leste.

 

c) Articular, a partir das atividades incluidas na gestão de projeto MPRM, a intervenção dos Ministérios

nesse âmbito, a atuação de entidades comerciais nesses projetos por via da dimensão público-privada de certas colaborações e parcerias com o Estado, ou de outras entidades, durante o seu envolvimento no processo de diversificação da economia no quadro das atividades desenvolvidas pelo MPRM.

 

2.3 Grupo de Trabalho para a criação da ‘Companhia Na-cional dos Minerais’ [Minerals Company Taskforce (MCT - MPRM)]

 

a) Preparar o enquadramento legal da sua criação.

 

b) Preparar as políticas internas e instrumentos normativos de natureza interna que permitirão o funcionamento pleno da companhia

 

c) Preparar os processos de mobilização dos recursos humanos que irão ser envolvidos na companhia,

no âmbito da mobilidade interna à Administração Pública ou através de novos recrutamentos.

 

d) Iniciar a identificação dos projetos em que a Com-panhia Nacional dos Minerais poderá, no futuro,

participar.

 

Por último;

Reconhecendo-se que a estabilidade nacional seja essencial à possibilidade de implementar, com sucesso, os projetos promovidos pelo Ministério, e em geral, desenvolver a economia nacional:

 

i) Enfatiza-se a importância crucial do papel dos veteranos para a manutenção dessa estabilidade, e;

 

ii) Como estrutura de representação, o papel protagonizado pelo Conselho dos Combatentes da Libertação Nacional

(CCLN) na consolidação e fortalecimento da mesma;

 

Por consequência, no pressuposto de que a percepção de estabilidade (segurança do investimento) seja condição essen-cial para o arranque e concretização de quaisquer projetos, públicos ou privados, o Ministério vê como necessária a inclusão da representação dos veteranos nas estruturas e órgãos que apoiam o Ministério na execução dos seus projetos.

 

Nestes termos;

2.4 Grupo de Trabalho para a participação dos ve- teranos [Veteranos Participation Taskforce (VPT - MPRM)]

Objetivo geral único:

 

O MPRM, através do Grupo de Trabalho para a participação dos veteranos, identificará as atividades do Ministério

relacionadas com os projetos que vem desenvolvendo e que requerem o apoio e participacao dos veteranos. Este grupo é a unidade de trabalho que, no quadro desta colaboração, também ajudará o MPRM a contribuir para o fortalecimento da CCLN.

 

3. A composição dos grupos de trabalho  (task-forces) sera constituida por membros oriundos dos seguintes grupos

profissionais:

 

a) Funcionários públicos do MPRM e de outros minis-térios relevantes, uma vez que sendo o trabalho em

projeto multidisciplinar, deva, por isso, contar com o contributo e participação ativa de todas as unidades

institucionais interessadas, e também, quando justificado, da sociedade em geral.

 

b) Licenciados estagiários com vínculo contratual ao MPRM que façam parte do Programa Interno de

Estágios  on job - Graduate Internship Program (GIP) - para licenciados em áreas relevantes ao serviço do

Ministério.

 

c) Assessores nacionais e internacionais.

 

d) Os grupos de trabalho podem ainda incluir voluntaries que pela relevância da sua experiência profissional

possam ser úteis ao trabalho desenvolvido pelos grupos.

e) Dada a especificidade de objetivos do Grupo de Tra-balho para a participação dos veteranos, o Conselho

dos Combatentes da Libertação Nacional (CCLN), como estrutura de representação dos seus interesses é, como

principal  stakeholder do trabalho desenvolvido pela task-force , membro consultivo nesse grupo.

 

4. Os grupos de trabalho têm como missão principal coordenar, dinamizar e operacionalizar as atividades a desenvolver no âmbito dos seus objetivos, garantindo o apoio técnico aos processos relacionados.

 

5. Os grupos de trabalho apresentarão ao Ministro, regular-mente, para aprovação, o programa calendarizado das

atividades a desenvolver, e os relatórios sobre os trabalhos já desenvolvidos.

 

6. Os grupos de trabalho poderão organizar seminários e ou-tras iniciativas de apoio ao trabalho a realizar, envolvendo técnicos de departamentos de outros ministérios, bem como personalidades, entidades ou organizações exteriores à administração, quer para consulta e auscultação, quer para comunicação dos trabalhos desenvolvidos.

 

7. O trabalho dos grupos inicia--se na data da assinatura do presente diploma ministerial e cessa no prazo de um ano,

ou antes disso, com a sua revogação.

 

O Ministro do Petróleo e Recursos Minerais,

 

Alfredo Pires

 

Em 12 / 06 / 201