REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA N.º 22/2014

de 25 de Julho de 2014

Nos termos do art. 19.º, n.º 1 da Lei n.º 3/2014, de 18 de Junho, compete ao Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro, a nomeação do Presidente da Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-cusse.

Considerando a proposta do Primeiro-Ministro, de 10 de Julho de 2014, nomeio como Presidente da Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-cusse, nos termos do art. 19.º, n.º 1 da Lei n.º 3/2014, de 18 de Junho, o:



Dr. Mari Bin Amude Alkatiri.



Publique-se.



O Presidente da República Democrática de Timor-Leste



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TAUR MATAN RUAK

Assinado no Palácio Nicolau Lobato, ao 25 dia do mês de Julho do ano de dois mil e catorze.